Um casal vai receber mais de 22 mil reais da CVC Viagens e Ponto 3 Turismo por cancelamento de um plano para viagem de dez dias para o estado norte-americano da Flórida, em fevereiro de 2013.A sentença foi proferida pelo juiz Rafael de Menezes, da 8ª Vara Cível da Capital, nesta terça-feira (19), e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nos próximos dias.
O casal havia contradato o serviço e foram obrigados a mudar de planos quando, durante o check-in e mesmo com a apresentação de todos os documentos comprobatórios, a companhia aérea informou que as reservas haviam sido canceladas. Para não perderem a viagem, o casal adiquiriu novas passagens e diárias de hotéis a preços mais altos, contabilizando um prejuízo igual ao valor da indenização.
Em sua defesa, a empresa atribuiu a culpa pelo transtorno gerado à companhia aérea, mas o argumento não foi aceito. Os valores das indenizações por danos morais foram estipulados em R$ 10 mil e os danos de ordem material foram fixados em R$ 12.721,66.
Além da indenização por danos morais e materiais, a empresa foi condenada a pagar aos autores as custas processuais, bem como os honorários advocatícios, estipulados em 20% sobre o valor da indenização.