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TST revisa liminar e mantém reajuste dos rodoviários em 10%

No dia 20, o Tribunal Superior do Trabalho havia concedido liminar que fixava os reajustes em 6%

Do JC Online
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Publicado em 26/08/2014 às 15:20
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No dia 20, o Tribunal Superior do Trabalho havia concedido liminar que fixava os reajustes em 6% - FOTO: Foto: Guga Matos/JC Imagem
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Em nova decisão publicada nesta terça-feira (26), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou a liminar que suspendia o reajuste salarial de 10% dos rodoviários. Com isso, o recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado de Pernambuco (Serpe-PE) foi parcialmente reconsiderado.

O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, manteve, na decisão o acórdão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Na última quarta-feira (20), o ministro concedeu uma liminar revendo esta decisão e fixando os reajustes de salário e piso, além dos auxílios, em 6%.

Até que seja realizada a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, o reajuste da diária em viagem especial, o auxílio-funeral e a indenização por morte ou invalidez ficam em 6%.

O salário dos motoristas, com a manutenção do acórdão, fica em R$ 1.765,50; o dos fiscais despachantes vai para R$ 1.141,69 e o dos cobradores para R$ 812,13.

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