Atualizada às 17h33
A família de uma agricultora morta em um acidente de ônibus no dia 13 de fevereiro de 2010 será indezida pela empresa Auto Viação Progresso S/A em R$ 150 mil por danos morais. A decisão foi do desemabrgador José Fernandes de Lemos, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A Nobre Seguradora do Brasil S/A também foi condenada a pagar a indenização, por conta do contrato entre as empresas. O desembargador confirmou a decisão da juíza kathya Gomes Velôso, da 6ª Vara Cível da Capital, em 1º Grau. O processo é de 2010.
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A seguradora, porém, não deverá pagar as custas e honorários advocatícios, pois o desembargador aceitou o recurso de apelação da Nobre. Esses valores serão pagos pela Auto Viação Progresso, fixados em 10% sobre a condenação. A sentença também indica que deve haver a dedução do valor referente ao Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre (DPVAT).
O viúvo e os filhos da agricultora entraram com uma apelação, pedindo que a indenização fosse de 500 salários mínimos, mas o recurso foi negado. Os autores da ação alegam que os dois filhos da vítima dependiam financeiramente dela. Eles também pediam pensão alimentícia.
A empresa de transporte denunciou a seguradora por conta do contrato. A Nobre apresentou defesa e pediu limitação de sua responsabilidade. As duas empresas pediram dedução do valor do seguro.
ACIDENTE - A agricultora viajava em um ônibus da empresa Auto Viação e Progresso. O motorista, em uma curva, perdeu o controle do veículo e tombou. A pancada violenta provocou a morte da vítima, por volta das 4h do dia 13 de fevereiro de 2010.