Direitos Humanos

Fim das revistas íntimas nos presídios de Pernambuco

Revistas devem ser realizadas por meio de instrumentos eletrônicos ou até mesmo de maneira manual, desde que respeitada a dignidade do revistado

Do JC Online
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Publicado em 16/12/2014 às 20:08
Foto: Ricardo B. Labastier/JC Imagem
Revistas devem ser realizadas por meio de instrumentos eletrônicos ou até mesmo de maneira manual, desde que respeitada a dignidade do revistado - FOTO: Foto: Ricardo B. Labastier/JC Imagem
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Prática comum em unidades prisionais de várias partes do País, está proibido, a partir desta quarta-feira (17), o uso de procedimentos que venham a ferir a honra e a dignidade de visitantes de detentos durante revistas e inspeções pessoais. A medida é válida em todo o Estado. Uma portaria assinada pelo secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo D’Almeida, foi publicada nesta terça (16) no Diário Oficial de Pernambuco e regulamenta a decisão.

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH) editou a portaria após recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que sugere que as revistas sejam realizadas por meio de instrumentos eletrônicos ou até mesmo de maneira manual, desde que respeitada a dignidade do revistado. Até então, não havia critérios para a realização das inspeções, havendo registros, por exemplo, de contato dos agentes com as partes íntimas dos visitantes.

Ficam proibidos então o desnudamento total ou parcial, o uso de cães farejadores, o manuseio de partes íntimas, a introdução de objetos no corpo da pessoa revistada ou qualquer outra atitude degradante. Outra exigência é que as inspeções sejam realizadas em local visível aos demais visitantes e que crianças, adolescentes e incapazes só sejam revistados com a autorização dos pais ou responsáveis e na presença dos mesmos.

De acordo com a SEDSDH, os diretores das unidades prisionais do Estado deverão fixar cópias da portaria, a partir de amanhã, em locais de fácil visualização. Os servidores que descumprirem às normas responderão a Processo Administrativo Disciplinar.

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