Projeto de lei que cria e regulamenta o Plano Específico para o Cais de Santa Rita, Cais José Estelita e Cabanga, na área central do Recife, será debatido em audiência pública das 8h30 às 13h desta quinta-feira. O encontro, organizado pela prefeitura, será no Clube Português (Avenida Rosa e Silva, bairro das Graças, na Zona Norte), mas só participam as pessoas previamente inscritas.
O documento, elaborado pela Prefeitura do Recife, prevê normas e parâmetros para o uso e ocupação das três áreas, que foram divididas em dez zonas. De modo geral, a ideia é incentivar usos e atividades na região, garantindo para a população a visibilidade da Bacia do Pina – onde se encontram os Rios Capibaribe, Tejipió e Jordão.
As zonas 1 (linha férrea por trás dos armazéns do Cais José Estelita), 3 (trecho da Ponte Paulo Guerra na direção do Coque) e 6 (área sob o Viaduto Capitão Temudo) são destinadas à implantação de parques públicos com brinquedos, píeres, ciclovia, bicicletário e área para corrida, caminhada, skate e patins. Pelo menos um dos parques deverá oferecer biblioteca pública, anfiteatro e local para atividades culturais.
Nas zonas 2 (Cabanga), 5 (Cais José Estelita), 7 (continuação da Avenida Dantas Barreto) e 9 (Cais de Santa Rita, no trecho do projeto Porto Novo), a proposta obriga o uso comercial e de serviços em 20% dos pavimentos térreos, nas edificações com mais de cinco pavimentos ou em terreno com largura de frente superior a 30 metros.
Quase três vezes maior que o terreno do Cais José Estelita, a zona 2, atualmente, é um local com poucas construções e caracterizado por moradia popular. O trecho é dividido em cinco setores e a prefeitura incentiva novas edificações na área.
Com 26 artigos, o projeto de lei faz apenas uma rápida referência às moradias populares, numa nota do Artigo 10. No texto, a prefeitura informa que a área destinada à implantação de projetos de interesse social terá os parâmetros de uso e ocupação elaborados conjuntamente pelo Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.
O telhado verde, que consiste no plantio de grama, árvore de pequeno porte e arbusto na laje para amenizar o calor, criado pela Lei Municipal nº 18.112/2015, deverá ser incluído nos projetos residenciais com mais de quatro andares e não habitacionais com área coberta acima de 400 metros quadrados nas três áreas.