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TJPE organiza Mutirão do Seguro DPVAT do Recife

Evento começa nesta terça (17) e visa ajudar a promover acordos em ações sobre pedidos de indenização

Do JC Online
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Publicado em 16/03/2015 às 17:36
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A partir desta terça (17), as vítimas de acidentes de trânsito terão a oportunidade de agilizar os seus processos no 14º Mutirão do Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), organizado pela Comitê Estadual de Conciliação, pela Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos e Coordenadoria dos Juizados Especiais (TJPE). O evento tem o objetivo de promover acordos referentes à indenização, dando uma agilidade nos trâmites. Nesta edição, 4.400 processos foram selecionados e serão julgados até o dia 27 de março no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, na área central do Recife.

A expectativa do TJPE é de que 460 audiências sejam realizadas diariamente, entre às 8h e 17h30. Para receber as partes, 24 salas são destinadas às audiências, três para os advogados e uma aos voluntários do TJPE.

De acordo com a juíza Luzicleide Vasconcelos, coordenadora do mutirão, o evento ajudará a agilizar processos que durariam até quatro anos. “Muitos deles são processos distribuídos diretamente à Seção Especializada de Mutirões de Conciliação, que é uma unidade pré-processual. Isso diminui a taxa de congestionamento nas varas e nos juizados cíveis. Havendo a conciliação, o processo já segue para a homologação de um juiz. Com isso, agilizamos em alguns dias ações que durariam anos”, destaca.

Somente em 2014, os Mutirões do Seguro DPVAT do Recife efetuaram 14 mil audiências. Edições em março, junho, setembro e novembro estão marcadas para este ano. “É um dos maiores mutirões promovidos entre todos os tribunais do país, tanto em número de dias de realização como na quantidade de processos selecionados. Hoje Pernambuco é referência nacional”, revela Luzicleide.

No País, todos os pedestres, motoristas e passageiros têm direito à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada na indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários.

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