O município do Recife foi condenado a pagar R$ 1.578.996,93 por dano coletivo decorrente da autorização, em 2009, da demolição irregular de um imóvel situado na Avenida 17 de Agosto, no bairro de Casa Forte, na Zona Norte. A sentença condenatória foi emitida pela 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, nesta terça-feira (26), em reposta à Ação Civil Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Pernambuco.
De acordo com a sentença, o imóvel onde funcionou a Clínica São José se encontrava em processo para classificação de Imóvel Especial de Preservação (IEP). Para a classificação foram observadas as características da construção que apresentava "expressivo exemplar da paisagem natural e cultural da várzea do rio Capibaribe, o qual mantinha características arquitetônicas originais preservadas - volumetria, fachadas, gradis, elementos construtivos e decorativos".
Antes da homologação final do processo, a Diretoria de Controle Urbano do Recife (Dircon), juntamente com a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA) autorizaram a demolição, atendendo à solicitação do Carrefour para construção de um supermercado no local.
O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Quanto ao Carrefour, proprietário do imóvel, foi julgado improcedente o pedido, pois agiu conforme autorização do Município.