Punição

Município do Recife condenado por demolição irregular

De acordo com a sentença, a construção se encontrava em processo para classificação de Imóvel Especial de Preservação (IEP)

Do JC Online
Cadastrado por
Do JC Online
Publicado em 27/08/2015 às 18:14
Foto: Reprodução/ Google Street View
De acordo com a sentença, a construção se encontrava em processo para classificação de Imóvel Especial de Preservação (IEP) - FOTO: Foto: Reprodução/ Google Street View
Leitura:

O município do Recife foi condenado a pagar R$ 1.578.996,93 por dano coletivo decorrente da autorização, em 2009, da demolição irregular de um imóvel situado na Avenida 17 de Agosto, no bairro de Casa Forte, na Zona Norte. A sentença condenatória foi emitida pela 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, nesta terça-feira (26), em reposta à Ação Civil Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Pernambuco.

De acordo com a sentença, o imóvel onde funcionou a Clínica São José se encontrava em processo para classificação de Imóvel Especial de Preservação (IEP). Para a classificação foram observadas as características da construção que apresentava  "expressivo exemplar da paisagem natural e cultural da várzea do rio Capibaribe, o qual mantinha características arquitetônicas originais preservadas - volumetria, fachadas, gradis, elementos construtivos e decorativos".

Antes da homologação final do processo, a Diretoria de Controle Urbano do Recife (Dircon), juntamente com a Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental (SPPODUA) autorizaram a demolição, atendendo à solicitação do Carrefour para construção de um supermercado no local.

O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Quanto ao Carrefour, proprietário do imóvel, foi julgado improcedente o pedido, pois agiu conforme autorização do Município.

Últimas notícias