A polêmica da exigência de habilitação para os condutores de ciclomotores, as famosas cinquentinhas, está mais perto de uma definição. Ontem, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse que segunda-feira estará informando os Detrans sobre a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF da 5ª Região), que derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação. Assim, é esperado que a partir da próxima semana o Detran-PE, finalmente, se posicione e oriente a fiscalização nas ruas, que já apreendeu quase 2 mil cinquentinhas, mas continua sem cobrar CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Segundo a assessoria de comunicação do Denatran, o órgão foi notificado da decisão do TRF na tarde do dia 26. A decisão liminar do TRF foi dada pelo desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira, no dia 12 de novembro, depois de receber para análise um agravo impetrado no tribunal pela União (leia-se a Advocacia Geral da União – AGU). O desembargador entendeu “que o Judiciário não deveria intervir em critérios técnicos, que estabelecem a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do Contran”, afirmou na decisão. A Resolução 168 do Contran define as exigências de habilitação dos condutores.
Em outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, atendeu ao pedido da Associação Nacional dos Proprietários de Cinquentinhas (Apuc) e liberou, via liminar, os condutores da obrigação de ter a ACC e/ou a CNH na categoria A. A decisão do TRF derrubou essa liminar.
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