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Trágica cheia de 1966 no Recife está completando 50 anos

Em 30 de maio, há meio século, Folha de S.Paulo registrava a destruição no Recife

JC Online
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Publicado em 30/05/2016 às 13:05
Reprodução da Folha de S.Paulo
Em 30 de maio, há meio século, Folha de S.Paulo registrava a destruição no Recife - FOTO: Reprodução da Folha de S.Paulo
Leitura:

Há exatos 50 anos, em 30 de maio de 1966, o jornal Folha de S.Paulo estampava na primeira página: "Caos total em Recife invadida pelas águas: 63 mortos; 8 mil sem casa". Essa foi uma das mais trágicas enchentes do Rio Capibaribe. E meio século depois, Recife segue enfrentando os mesmos problemas trazidos pelas chuvas.

O JC noticiou a cheia em 29 de maio de 1966. No dia 30, uma segunda-feira, o jornal não circulou. Veja a reportagem do dia 29:

 

jc de 29 de maio de 1966

 

>>> RELEMBRE TAMBÉM A CHEIA DE 1975

Segundo os registros históricos, com a água chegando a mais de 2 metros de altura nas áreas mais baixas da capital, em algumas horas toda a extensão da Avenida Caxangá virou um num grande rio. O interior também sofreu. Estima-se que mais de 10 mil casas (a maioria casebres, na época chamados de mocambos) foram destruídas e outras 30 mil sofreram danos.

Quando a reportagem da Folha foi publicada, ainda não tinham sido contabilizados os 175 mortos deixados pela tragédia. O nível do Rio Capibaribe subiu 9,20 metros além do normal. O País vivia os tempos da ditatura militar e o então presidente da República, o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, veio ao Recife verificar os danos.


Em junho daquele ano, uma lei municipal cancelou os débitos dos imóveis atingidos pela enchente. Veja o texto:

LEI Nº 9657

CANCELA DÉBITOS DE CASAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam cancelados todos os débitos incidentes sôbre casas totalmente destruídas pela últimas enchentes que atingiram a cidade do Recife.

Art. 2º O cancelamento dar-se-á mediante requerimento do proprietário ao Prefeito, instruído com documento do Distrito de Engenharia, atestando a situação do imóvel e a extensão dos danos sofridos.

Art. 3º O prazo para solicitar os favôres desta lei é de trinta (30) dias, contado a partir da publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1966

EXPEDITO CORRÊA
Presidente


Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 10/06/1966


Confira aqui os acervos da Folha de S.Paulo.

Veja reportagem sobre as cheias no Recife publicada pelo JC em 2012.

 

Confira imagens da Cheia de 1966:

cheia1

Fotos: Acervo de Gisela Vieira de Melo

cheia2

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