Em sessão de desagravo comandada pelo presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, na manhã dessa terça-feira (11), dezenas de advogados se reuniram em um ato contrário ao juiz da 22ª Vara do Trabalho do Recife, Edmilson Alves da Silva. A reunião ocorreu no Fórum da Justiça do Trabalho no Recife, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul da cidade e foi motivada, segundo a Ordem, pela falta de respeito do profissional aos colegas advogados nas audiências e sentenças.
Segundo o presidente da OAB-PE, os direitos dos cidadãos dependem das prerrogativas dos advogados. "Estamos aqui hoje em um dia triste para os advogados por um motivo simples: é o reconhecimento da advocacia de que a democracia foi arranhada. As prerrogativas favorecem e beneficiam o cidadão, pois só há justiça com a advocacia livre", declarou.
Já Antonio Faria, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), defende a ausência de subordinação entre os profissionais. ""A OAB não pode se calar na luta de uma advocacia livre e plena, como manda o Estatuto da Advocacia. Não existe hierarquia nem subordinação entre magistrados e advogados. O desagravo não tem uma condição de vingança e não é contra o judiciário trabalhista, mas contra esse magistrado que, pontualmente, vem ferindo, há anos, os direitos dos advogados", afirmou.
Resposta da Associação dos Magistrados
Em um comunicado, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Pernambuco da 6ª Região (Amatra VI) se pronunciou em defesa do juiz da 22ª Vara do Trabalho do Recife, Edmilson Alves da Silva. Confira a íntegra da nota abaixo:
A AMATRA VI – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Pernambuco, considerando a sessão pública de desagravo realizada pela OAB/PE em desfavor do Juiz Edmilson Alves da Silva nesta terça-feira, 11/04/2017, e a propósito de notícias veiculadas em redes sociais, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
A julgar pelos recentes comentários em redes sociais ofensivos ao magistrado Edmilson Alves da Silva e pela deselegância do discurso da OAB/PE durante a sessão pública de desagravo em referência desrespeitosa e desnecessária a esta Associação, impõe-se reconhecer que a advocacia não entrega à magistratura e a sua entidade representativa aquilo que veio a público pedir: urbanidade.
Na sessão de desagravo de hoje, evidenciou-se o intuito orquestrado não só de subjugar e emparedar a atuação de um magistrado, mas também de toda a magistratura, a espelho do que ocorre no PL 280/2016, à medida que foi inaugurado o “crime de hermenêutica judicial”, com pena de linchamento público, não restando claro, todavia, nem mesmo após a leitura da nota de desagravo, em que processo ou em que ato processual ou, ainda, em que condições ou termos o Juiz Edmilson Alves da Silva supostamente violara as prerrogativas do advogado desagravado Sr. José Bartolomeu Silva Pinheiro.
As reclamações genéricas atribuídas a membros não identificados da advocacia quanto à conduta do juiz contrapõem-se à sua trajetória séria, proba e dedicada que, em 25 anos de atividade judicante, jamais teve contra si nenhuma advertência disciplinar sequer ou qualquer outra punição oriunda de processos manejados por advogados desgostosos com sua atuação firme, decidida e imparcial.
A AMATRA VI reafirma sua preocupação com o discurso inflamado, virulento e, na mesma medida, demagógico relativo às prerrogativas da advocacia que avança sobre seu próprio Código de Ética e termina por proporcionar o combustível necessário para achaques generalizados à magistratura em redes sociais, em grave desprestígio de uma das instituições mais importantes do Estado para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
A atitude sistemática de constranger publicamente magistrados, antes mesmo de administrar os excessos de seus próprios membros, como também a imprudência da exposição pública desta entidade de classe relativamente a fatos pretéritos e não alusivos à sessão de desagravo realizada, tisnam o diálogo entre as instituições e interditam o debate respeitoso entre a advocacia e a magistratura, o que representa sério inconveniente para todos aqueles que efetivamente militam na jurisdição trabalhista.
Reitera-se que a magistratura trabalhista não se intimida diante de achaques públicos e achincalhes incompatíveis com a democracia, nem deixará de dirigir os processos na forma preconizada pelas leis processuais em vigor, apenas para ganhar a simpatia de determinados setores da advocacia.
Desse modo, a AMATRA VI externa toda sua solidariedade ao magistrado Edmilson Alves da Silva, ante o desacato sofrido, como também pelas repercussões distorcidas decorrentes da sessão pública, prestando-lhe toda a assistência necessária nos desdobramentos judiciais que advirão.
Recife, 11 de abril de 2017.