TRF5

Condenados pela morte do promotor Thiago Faria entram com recurso para anular julgamento

Crime cometido em 2013 tirou a vida do promotor enquanto ele dirigia pela rodovia PE-300, em direção a Itaíba

JC Online
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Publicado em 20/06/2017 às 17:33
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Crime cometido em 2013 tirou a vida do promotor enquanto ele dirigia pela rodovia PE-300, em direção a Itaíba - FOTO: Reprodução do Facebook
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José Maria Domingos Cavalcante e José Cavalcante, condenados pela morte do promotor Thiago Farias Soares, em Itaíba, Agreste de Pernambuco, entraram com um recurso de apelação para tentar anular o julgamento do caso, realizado em 2016, pelo tribunal do juri da Justiça Federal em Pernambuco. A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) recomenda que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) não aceite o pedido.

Em dezembro de 2016, o Tribunal do Júri condenou José Maria Domingos Cavalcante pela participação no homicídio de Thiago Faria, assassinado a tiros na manhã de 14 de outubro de 2013, enquanto dirigia pela rodovia PE-300, em direção à cidade de Itaíba.

No veículo da vítima, também estavam sua noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias Martins, que sobreviveram. José Maria Domingos Cavalcante foi um dos cinco acusados de ter praticado o crime. Os demais são: José Maria Pedro Rosendo Barbosa, conhecido por “José Maria de Mané Pedro”, e José Marisvaldo Vitor da Silva, o “Passarinho”, ambos condenados e presos; Antônio Cavalcante, vulgo “Peba”, que está foragido; e Adeildo Ferreira dos Santos, o “Louro”, que foi absolvido.

Anulação

Maria Domingos Cavalcante pede que o julgamento que o condenou pela prática de homicídio seja anulado ou, subsidiariamente, revisado. Já José Cavalcante também pediu para ter a prisão preventiva revogada e, assim, poder responder em liberdade.

Ambos os pedidos devem ser negados pelo TRF5, caso seja seguido o entendimento do PRR5, que alega não haver motivos para a concessão da liberdade ao réu após a sua condenação pelo Tribunal do Júri. “O contexto permanece inalterado, com a agravante da condenação pelo soberano conselho de sentença”, afirma o parecer emitido pela procuradoria.

José Cavalcante alega que o julgamento em questão seria nulo por ter sido realizado sem a preclusão da decisão de pronúncia. No entanto, o MPF entendeu que os recursos extraordinários apresentados pelo réu a fim de questionar a decisão de levá-lo a Júri Popular não têm o poder de suspender o processo e que, por isso, o Júri poderia acontecer. Seu resultado, portanto, permaneceria válido.

Outra alegação do réu na tentativa de anular o julgamento foi a de que os jurados decidiram seu destino sem considerar as provas constantes nos autos, argumento prontamente rebatido pelo MPF. Analisando todos os elementos colhidos ao longo do processo, o MPF concluiu que há provas robustas acerca da participação de José Cavalcante no crime e que elas embasaram o entendimento dos jurados.

O último argumento apresentado pelo réu contra a sentença foi o de que a juíza não teria observado o princípio constitucional da individualização da pena no momento de fixá-la. O MPF, contudo, entendeu que a magistrada analisou todos os elementos pertinentes e apresentou a devida fundamentação para chegar à pena.

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