Máfia

Justiça condena 13 médicos e empresários da 'Máfia do Botox' em PE

Substâncias eram comercializadas livremente, com nomes adulterados, ou sem rótulo, lacre, bula ou identificação

JC Online
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Publicado em 16/04/2018 às 13:46
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Substâncias eram comercializadas livremente, com nomes adulterados, ou sem rótulo, lacre, bula ou identificação - FOTO: Foto: Pixabay
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de 13 envolvidos na comercialização de toxina botulínica do tipo A contrabandeada, a "máfia do botox". Empresários e médicos fazem parte da denúncia.

Além da toxina de nome comercial Fine Tox, cuja venda é proibida por não possuir registro sanitário no Brasil, foi apurado outras substâncias eram comercializadas livremente, com nomes adulterados, ou sem rótulo, lacre, bula ou identificação. Tais ações desrespeitam as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O crime ocorria de duas formas, com a participação de empresários que contrabandeavam pessoalmente a toxina ou com sua introdução em território nacional em meio a produtos de importação lícita. Por meio das investigações, foi detectado que as toxinas estiveram em circulação por mais de seis anos, num esquema que contava com a participação de médicos em, pelo menos, cinco estados do Nordeste (Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí), além de São Paulo e Minas Gerais.

Condenados

A Justiça Federal condenou 13 dos 14 denunciados. Luciano Purificação de Barros, Celso Agostinho Dias, Raul Vieira Neto, Fernando Souza Lima, Orlei Seiler Barbosa, Flávio Martins de Figueiredo, Mohamed Husseim Dassouki, Gilmar Michaelsen e Maurício de Oliveira Paradello Jr. foram condenados pelos crimes de contrabando e associação criminosa. Rosana Saúde de Aquino e Ednaldo Costa Neves foram condenados por contrabando, enquanto Consuelo Arruda Ferreira e Tatiana Martins Caloi por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, na modalidade culposa.

Penas

As penas aplicadas aos réus vão de um ano e dois meses de detenção em regime aberto a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Rosana Saúde, Ednaldo da Costa, Consuelo Arruda e Tatiana Martins tiveram suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços a entidade pública, prestação pecuniária e pagamento de multa. Na sentença, a Justiça Federal também determinou o recolhimento do passaporte e limitação do direito de sair do País de Raul Vieira, Fernando Souza, Orlei Seiler e Celso Agostinho.

Os réus, com exceção de Gilmar Michaelsen, que não foi localizado pela Justiça e também foi impedido de deixar o País, poderão apelar em liberdade. Também cabe recurso do Ministério Público Federal.

Relembre o caso

Em 2012, a Polícia Federal em Pernambuco indiciou 55 pessoas por venda clandestina de toxina botulínica, mais conhecida como botox. Do total, 43 são médicos ou donos de clínicas, oito comerciantes e quatro distribuidores.

No abril do mesmo ano, a polícia deflagrou a Operação Narke em oito estados. As investigações apontaram que os médicos compravam produtos de estabelecimentos sem licença da Vigilância Sanitária. A toxina entrava clandestinamente no Brasil trazida por empresários de outros países ou misturada a produtos importados lícitos. No mercado ilegal, a unidade do produto custava de R$ 350 a R$ 400, enquanto a toxina botulínica com registro chega a custar R$ 1 mil o frasco.

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