DECISÃO

Justiça manda governo ampliar auxílio a trabalhadores afetados pelo óleo em Pernambuco

A medida judicial atende solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação contra a União

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Publicado em 28/12/2019 às 11:56
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A medida judicial atende solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação contra a União - FOTO: Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
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A 7.ª Vara Federal do Recife determinou que o Governo Federal amplie o número de pescadores e marisqueiros beneficiados pelo auxílio emergencial por causa do vazamento de óleo que atinge as praias de Pernambuco e de outros Estados no Nordeste. A medida judicial atende solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação contra a União.

De acordo com a Procuradoria, a Medida Provisória assinada pelo governo contemplaria apenas parte dos trabalhadores afetados, deixando um 'amplo espectro de pessoas' sem benefício e colocando em risco pescadores de baixa renda e outras categorias que sobrevivem da coleta de crustáceos.

"O auxílio emergencial anunciado pelo Governo Federal nem de longe socorre o amplo espectro de pessoas que sobrevivem da pesca artesanal e de atividades extrativistas no litoral pernambucano, sobremaneira diante da injustificada inércia da União em realizar cadastramento desses profissionais por anos a fio, causando incontornáveis distorções na utilização dos registros governamentais como forma de concessão do referido auxílio emergencial, além da existência de áreas que, embora não oleadas, sofrem os drásticos efeitos da retração de consumo de frutos do mar pela população pernambucana", apontou o Ministério Público Federal.

Praias ainda oleadas

O vazamento de óleo - cuja origem ainda é incerta - atingiu Pernambuco pela primeira vez no dia 02 de setembro, afetando dezenas de municípios costeiros. O último registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, até o dia 27 de dezembro, ao menos 21 praias de Pernambuco continuam oleadas, ou seja, com vestígios da mancha na água.

Ao proferir a liminar, a justiça concedeu o beneficio a trabalhadores com inscrição regular no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e os pescadores artesanais e marisqueiros com pendências na inscrição no RGP ainda não apreciadas pelo Ministério da Agricultura. O pagamento será de R$ 1.996,00, pagos em duas parcelas iguais.

Os pescadores devem ser vinculados aos seguintes municípios: Recife, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Rio Formoso, Abreu e Lima, Igarassu e Itapissuma.

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