Contratações

Conheça os direitos trabalhistas dos temporários no carnaval

Décimo terceiro salário, férias proporcionais, hora extra e adicional noturno são alguns dos benefícios que cabem aos profissionais

Do JC Online
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Publicado em 27/01/2016 às 12:33
Foto: Alexandre Gondim/ JC Imagem
Décimo terceiro salário, férias proporcionais, hora extra e adicional noturno são alguns dos benefícios que cabem aos profissionais - FOTO: Foto: Alexandre Gondim/ JC Imagem
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Ao som dos clarins de momo, muitos vão festejar os quatro dias mais aguardados do ano enquanto outros estarão no batente. Período de contratações temporárias principalmente nos setores de comércio, hotelaria, segurança e alimentação fora de casa, o carnaval é oportunidade de fazer uma grana extra e, quem sabe, sair com carteira assinada depois da quarta-feira de cinzas. E para que tudo corra bem no período, é fundamental conhecer os direitos trabalhistas dos profissionais e as obrigações de quem contrata. 

De acordo com Bianca Dias, advogada e mestre em direito do trabalho da Queiroz Cavalcanti Advocacia, o trabalhador temporário desfruta de praticamente todos os direitos que cabem a quem tem carteira assinada, desde que apresente um contrato regular.Ou seja, férias proporcionais, jornada diária de oito horas de trabalho, hora extra, adicional noturno e outros benefícios estão garantidos. O tempo de atividade também conta para a aposentadoria. 

Por outro lado, temporários não têm direito ao aviso prévio ou à multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem à licença-maternidade ou auxílio-acidente, já que trabalham baseados em um regime de contratação por tempo determinado. 

“Lembrando que os direitos não valem se estivermos falando de um contrato por experiência, que também é temporário, mas de outra natureza, já que confirmadamente antecede uma contratação, enquanto um emprego temporário no carnaval tem dia certo para começar e terminar”, explica a advogada.  

Outra questão importante para quem trabalha no período é que, apesar de o pernambucano levar o carnaval ao nível do sagrado, a festa de momo não é feriado nacional e, portanto, conta como um dia comum na rotina de trabalho.  “Existe um número de feriados que um Estado ou Município podem ter anualmente, inclusive fugindo do calendário Federal, mas, por aqui, a decisão foi de que o período carnavalesco não entraria na lista de feriados”, comenta. Significa dizer que as horas adicionais só poderão ser contabilizadas no sábado e no domingo, enquanto os outros dias serão remunerados como dias comuns.  

Contratos estentidos - Até a metade de 2014, contratações temporárias tinham prazo de três meses com prorrogação por igual período, ou seja, seis meses no máximo . Agora, através da Portaria 789, do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores podem permanecer de forma regular na empresa por até nove meses, desde que o contratante justifique o motivo de sua permanência.

“Se o profissional está substituindo outro com licença médica, por exemplo, a empresa pode solicitar que ele continue com o vínculo”, explica Bianca. Para manter o funcionário, é preciso entrar com o recurso pelo menos cinco dias antes do fim do contrato de trabalho.

 

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