Legislação de trânsito

Uso de farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório nas rodovias

Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24)

JC Trânsito
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Publicado em 24/05/2016 às 13:00
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Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24) - FOTO: Foto: Portal do Trânsito/Reprodução
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O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), sancionou a lei de 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias e também em túneis que possuem iluminação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24).

Quem desrespeitar estará cometendo infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Antes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomendava o uso do farol baixo nos veículos durante o dia, no entanto a orientação é praticamente ignorada pela maioria dos condutores.

A obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno já é aplicada para o tráfego em túneis.

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