Legislação

Passageiro bêbado pode ser proibido de sentar ao lado do motorista

PL não especifica qual seria o valor da multa para a infração, além de outras especificidades

JC Trânsito
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Publicado em 08/06/2016 às 16:13
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PL não especifica qual seria o valor da multa para a infração, além de outras especificidades - FOTO: Foto: Igo Bione/Acervo JC Imagem
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Um projeto de lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados pretender proibir que passageiros bêbados ou sob efeito de qualquer droga/substância psicoativa sejam conduzidos em carros no assento do lado do motorista. O texto da proposta prevê que essa condução seja enquadrada em infração gravíssima (o que rende 7 pontos na carteira), além de multa e apreensão do veículo. 

O PL 4380/2016 é de autoria do deputado Flavinho (PSB-SP) e, caso aprovado, modifica artigos do Código de Trânsito Brasileiro. 

Em justificativa apresentada no texto da proposta, é argumentado que passageiros sob influência de álcool e substâncias psicoativas podem tirar a atenção do motorista em várias situações: "O indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista", justifica o texto do projeto em seu primeiro parágrafo. 

A proposta ainda dá exemplos de dois países onde essa proibição já existe: Macedônia e Bósnia-Herzegovina. 

O PL não especifica qual seria o valor da multa para a infração, além de outras especificidades como em casos de veículos que possuam apenas os dois assentos da frente. 

O texto aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília. 

Leia o texto do projeto de lei na íntegra, clique AQUI.

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