regra

Veja em que locais do Grande Recife você deverá utilizar farol baixo durante o dia

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete

Com a Agência Brasil
Cadastrado por
Com a Agência Brasil
Publicado em 06/07/2016 às 10:39
Edmar Melo/Acervo JC Imagem
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete - FOTO: Edmar Melo/Acervo JC Imagem
Leitura:

O uso do farol baixo durante o dia em rodovias estaduais e federais começará a ser exigido a partir desta sexta-feira (8). Mas o que muitos não sabem é que algumas dessas vias cortam a Região Metropolitana do Recife (RMR). Este é o caso dos trechos urbanos da BR-101, próximo ao Hospital das Clínicas, e da BR-232, após o viaduto da Avenida Abdias de Carvalho, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Diferentemente das informações repassadas pela assessoria de impresa do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), divulgadas pelo JC Trânsito, Avenidas como a Mascarenhas de Morais, a Doutor José Rufino, a Caxangá e a Norte não são consideradas rodovias, por serem responsabilidade do município, não sendo exigido o uso do farol baixo durante o dia. 

Ao todo, são 17 rodovias estaduais que cortam a RMR. A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) informa que a lei não exige o uso de faróis acesos em trechos de vias que são de responsabilidade da gestão municipal de trânsito.

Leia a nota na íntegra:

A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) informa que a Lei Federal 13.290/2016 não exige o uso de faróis acesos em trechos de vias que são de responsabilidade da gestão municipal de trânsito. Portanto, avenidas como Caxangá, Norte, Marechal Mascarenhas de Moraes e Governador Agamenon Magalhães, fiscalizadas e operacionalizadas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), não são consideradas rodovias. Dessa forma, a decisão não se aplica aos trechos que estão dentro da circunscrição da gestão municipal.

É importante lembrar que quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril. Desde então, os policiais rodoviários federais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.

{VEJA TAMBEM}O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a PRF, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.

FAROL BAIXO X LANTERNA - O condutor deve ficar atento para não confundir a luz baixa com a lanterna ou o farol de neblina. É importante lembrar que a nova regra exige que seja acesa o farol baixo (luz baixa). Confira as definições, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, de cada tipo de iluminação:

Luz baixa - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores

Luz de neblina - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó

Luz de posição (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo

LEGISLAÇÃO - A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.

Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

Últimas notícias