A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5330/16, que destina parte da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito para campanhas educativas que desestimulem o uso de aparelhos celulares ao volante.
De autoria do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje o código já determina que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Pela lei, 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas é depositado, mensalmente, na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. O projeto determina que a décima parte desse valor seja aplicada em campanhas educativas de combate aos acidentes causados por situações de imprudência, visando desestimular o uso de aparelhos eletroeletrônicos, celulares ou similares ao volante.
O autor da proposta ressalta que 98% dos acidentes de trânsito são causados por algum tipo de erro ou negligência humana. “Dados do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) estimam em cerca de 1,3 milhão o número de acidentes relacionados ao uso do celular registrados por ano”, contabiliza o deputado.
“Embora exista a previsão de multa para quem for flagrado usando o celular ao volante, essa punição não tem sido suficiente para diminuir as ocorrências, deixando clara a necessidade de se investir em campanhas educativas”, salienta Luiz Lauro.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.