A partir do dia 1º de novembro de 2016, o valor das multas leve, média, grave e gravíssima vai mudar em todo o território nacional. Quem cometer infração gravíssima, por exemplo, terá que desembolsar R$ 293,47, aumento de 53%. A novidade ocorre com base na alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal nº 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano.
O condutor que cometer multa leve a partir de novembro pagará R$ 88,38. Já para as infrações médias, o valor será de R$ 130,16. Para as multas graves, o motorista infrator deverá desembolsar R$ 195,23. Além do aumento no valor das penalidades, a mudança no CTB também altera a categoria de algumas infrações para gravíssima, como é o caso de manusear o celular enquanto dirige, que atualmente é considerada multa média.
De acordo com o presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Charles Ribeiro, outra infração que passa a ser gravíssima é o uso da vaga de idoso ou deficiente sem identificação. Quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar embriaguez poderá ser multado e pagará R$ 2.930,70. Atualmente, este tipo de infração custa R$ 1.951.
"Após a lei ser sancionada, há um período de seis meses de adequação, que acaba em novembro. Mas o Código já está alterado", declarou Charles. Segundo ele, as mudanças no CTB são importantes. "Infelizmente são alterações necessárias. Porque, apesar de todo investimento que fazemos em prevenção e educação de trânsito, são infrações muito cometidas", acrescentou.