Um projeto de lei de autoria do senador Pedro Chaves (PSC) prevê aplicação multa de R$ 3.830,80 para pedestres que interromperem, restringirem ou perturbarem a circulação do trânsito sem prévia autorização dos órgãos competentes. Para os orgazanidores, a multa seria três vezes maior. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o texto do projeto de lei, será aplicado o dobro da multa caso haja reincidência no período de um ano e a multa é aplicável a pessoas físicas e jurídicas. No ano passado, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) havia vetado um dispositivo com o mesmo objetivo inserido na Medida Provisória nº 699, que estabelecia penalidades para quem utilizasse veículos para bloquear rodovias, visando coibir protestos de caminhoneiros.
O dispositivo foi vetado com a justificativa de que "representariam grave ofensa às liberdades de expressão e de manifestação, direitos constitucionalmente assegurados". Na justificativa do projeto de lei, o senador argumenta que o direito de ir e vir, previsto na Carta Magna, pode ser desrespeitado tanto em um protesto promovido por caminhoneiros, quanto por pedestres.
"Dessa forma, não há que se falar em ofensa à liberdade de expressão e manifestação, pois quando exercida ao arrepio da lei, ofende frontalmente outra liberdade também garantida ao cidadão", diz o texto. O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça. É possível votar contra ou a favor do projeto na consulta pública. Até o momento de postagem desta reportagem, 10.421 pessoas foram contrárias, enquanto 370 apoiavam.
Na página do Facebook do Senado Federal, o projeto recebeu muitas críticas dos internautas. "Acredito que o projeto poderia ser mais claro e a imagem também. Importante mencionar que ao meu ver, não me parece proporcional o valor da multa", afirmou um internauta. "Só querem fazer leis que proíbam nossa liberdade", relatou outro.