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Detran-PE anuncia novos valores para vistoria de veículos

O serviço sofrerá uma redução na tarifa, a partir desta terça-feira (8)

JC Online
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Publicado em 07/05/2018 às 15:36
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Após receber reclamações, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) informou nesta segunda-feira (7) que todas as entidades privadas credenciadas ao órgão, que realizam o serviço de vistoria de identificação veicular, passem a cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual. A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público – TFUSP, correspondente a vistoria por veículos até 9 lugares ou 3500 quilogramas, no valor de R$ 47,77; e a vistoria por veículo com mais de 9 lugares ou mais de 3500 quilogramas, o valor de R$ 58,76. Em nota, o Detran-PE informou que a determinação começa a valer a partir desta terça-feira (8).

Com isso, o serviço sofrerá uma redução na tarifa para fazer a vistoria obrigatória. No começo deste ano, o departamento de trânsito anunciou que o serviço custaria R$ 47,77 na rede pública e R$ 150 na iniciativa privada, três vezes maior do anunciado.

Nota

Por determinação do Governador Paulo Câmara, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, passa, a partir de amanhã (08), quando será publicada a Portaria nº 3234/2018, assinada pelo Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, contendo a adequação dos valores na execução dos Serviços Público de Vistoria de Identificação Veicular – SPVIV.

Todas as entidades privadas credenciadas ao Órgão, que realizam o serviço de vistoria de identificação veicular, passem a cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual Nº 15.602 de 30 de setembro de 2015m para a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público – TFUSP, correspondente a vistoria por veículos até 9 lugares ou 3500kg, no valor de R$ 47,77; e a vistoria por veículo com mais de 9 lugares ou mais de 3500kg, o valor de R$ 58,76.

O objetivo da ação é assegurar aos usuários a proporcionalidade entre os valores praticados nos serviços de vistoria pela SPUIV sejam idênticos aos praticados na sede e em postos de serviços do DETRAN-PE.

Vistoria

A vistoria é necessária para emissão de ordem de emplacamento, alterações de dados do proprietário (mudança de CPF, por exemplo), autorização e modificação de características do veículo, alteração de categoria do veículo (veículo particular que se torna veículo de aluguel, por exemplo) e veículos que efetuam transporte escolar e motofrete.

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