A partir do dia 1º de junho, a primeira inspeção obrigatória de motofretes irá começar para os motociclistas que estão registrados na cidade do Recife. A ação, realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), consiste na avaliação de equipamentos obrigatórios, tanto do veículo quanto do motoboy, além de outras documentações. A regra é válida para os veículos particulares e para os que são propriedades de empresas.
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Segundo o Detran-PE, atualmente, o Estado conta com 2.008 motos cadastradas para o serviço de motofrete, dos quais 1.161 estão registrados em Recife.
Multa
Após a inspeção, quem estiver com todas as exigências completas irá receberá um selo de certificação. Aquele que deixar de realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados do Detran-PE, ficando impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo do Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.
É importante lembrar que a motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade de motofrete que completar cinco anos, no período de inspeção obrigatória, deverá ser substituída por uma que seja pelo menos dois anos mais nova.
Serviço
Os veículos já registrados para o serviço Motofrete deverão submeter-se à Inspeção Semestral Obrigatória e de segurança, conforme calendário abaixo:
Recife
Datas: os sábados, 1º, 08, 15 e 29 de junho
Horários: das 8h até às 12h
Local: no pátio de vistorias, localizado na Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga, Zona Oeste do Recife.
Outros municípios
Datas: nos dias 03, 06 de 19 até 28 de junho
Horários: das 8h até às 13h
Local: Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) o mais próximo da sua casa.
Requisitos exigidos para inspeção
Documentação
Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada
Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
Inspeção das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Neste caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências:
Equipamentos
O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE. Confira os equipamentos específicos: