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CRLV 2019 é obrigatório a partir de domingo para placas com final 0 e 9

Dirigir com o CRLV vencido é infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e acarreta a remoção do veículo para o depósito

JC Online
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Publicado em 29/08/2019 às 11:07
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O documento de licenciamento, como é conhecido, é indispensável para transitar de carro pelas ruas do país - FOTO: Foto: Divulgação/Detran-PE
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Apesar do vencimento do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mesmo com parcelamento, ter sido até o mês de abril, os condutores têm um prazo em que poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2018. Os veículos com placas terminadas em 0 e 9 podem rodar com o CRLV 2018 até o próximo sábado (31).

Após a data, o CRLV 2018 não poderá mais ser usado pelos condutores, visto que os documentos das placas finalizadas em 0 e 9 eram os únicos que ainda não estavam vencidos. Para que o documento seja emitido, o proprietário deve ter feito o pagamento do IPVA, taxas de bombeiros, seguro obrigatório (DPVAT) e das possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, de acordo com o final da placa.

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) alerta que o CRLV não fica pronto no mesmo dia, ou seja, o condutor deve se programar antes da data de vencimento do seu documento. Dirigir com o CRLV vencido é infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e acarreta a remoção do veículo para o depósito.

Imposto

Os donos dos veículos tiveram até o mês de fevereiro para pagar, em cota única, o IPVA 2019. Os que optaram por este tipo de pagamento obtiveram um desconto de 7% no valor do imposto. Já para os que escolheram parcelar em três vezes, independentemente do número final da placa do veículo, tiveram as parcelas divididas entre os meses de fevereiro, março e abril.

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