A aplicação por videomonitoramento de multas de trânsito cometidas dentro dos veículos foi suspensa após ação movida pelo Ministério Público Federal no Ceará. Isto porque a Justiça Federal considerou que o uso das câmeras viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a multar por videomonitoramento. A decisão abrange infrações como, por exemplo, o uso de celular ou o não uso do cinto de segurança, ou seja, que acontecem dentro do veículo.
Na sentença da ação movida contra a AMC e a União, o juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieiras da Silva, determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publique resolução, em até 60 dias, que obedeça à decisão judicial e tenha validade para os órgãos federais, estaduais e municipais. A decisão proíbe que sejam multados por videomonitoramento condutores que cometerem infrações com sistemas próprios de apuração, como por exemplo excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, assim como as multas pela não utilização do farol baixo durante o dia. A sentença foi expedida nessa quinta-feira (5), quando as medidas passaram a ter validade.
Multas que continuam valendo
O juiz destacou, ainda, que infrações podem ser aplicadas por videomonitoramento, atendendo alguns requisitos. Um deles é que o trecho esteja sinalizado com placas que mostrem que aquele local está sendo fiscalizado por meio de câmeras. Desta forma, os condutores podem ser multados caso estacionem em local proibido, em cima da faixa de pedestre ou em fila dupla. Também pode ser penalizado o motorista que trafegar na contramão da via ou fizer uma conversão proibida. Já para os motociclistas, o videomonitoramento pode flagrar o não uso do capacete, o não uso do visão e uso de chinelo de dedo, entre outras irregularidades.
Capital pernambucana
No Recife, os equipamentos de videomonitoramento funcionam desde 2017. O órgão trabalha com o monitoramento por câmeras em 10 pontos da cidade, onde são multados condutores que cometam infrações como estacionamento irregular e conduzir motocicleta sem capacete. De acordo com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), o órgão já não registra por câmeras infrações como excesso de velocidade. "Por isso, as áreas beneficiadas ainda continuam recebendo a presença física das equipes de agentes de trânsito da Autarquia, que trabalham não apenas na fiscalização como também no monitoramento e na operação do tráfego", afirma a CTTU.
Veja os pontos que são monitorados por câmeras no Recife:
- Avenida Recife, no cruzamento com a Rua Capitão Jacinto da Cruz;
- Avenida Antônio de Góes, nas proximidades da Secretaria de Administração do Estado;
- Avenida Antônio de Góes, nas imediações da saída do Túnel Josué de Castro;
- Avenida Conselheiro Aguiar, no cruzamento com a Rua Frei Leandro;
- Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, no sentido subúrbio, no cruzamento com a Av. João de Barros;
- Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, no cruzamento com a Avenida Professor José dos Anjos;
- Avenida Governador Agamenon Magalhães, no cruzamento com Rua Dr. Leopoldo Lins;
- Avenida Dois Rios, no cruzamento com a Rua Pintor Agenor de Albuquerque César;
- Avenida Caxangá, na altura da estação BRT Engenho Poeta (fiscaliza apenas invasão ao corredor exclusivo);
- Avenida Caxangá, na altura da estação BRT Capibaribe (fiscaliza apenas invasão ao corredor exclusivo);
- Rua do Acre, no cruzamento com a Estrada dos Remédios, em Afogados;
- Rua Arabaiana, em Brasília Teimosa, próximo ao cruzamento com a Rua Espadarte;
- Rua Nova Descoberta, no cruzamento com a Rua Vereador Otacílio de Azevedo, no bairro de Nova Descoberta;
- Rua Expedicionário Francisco Vitoriano, na UR-5 Ibura.