Determinação judicial

Recife e Olinda afirmam que já seguem novas regras sobre multas de videomonitoramento

Em julho deste ano, o Departamento de Trânsito de Olinda foi acusado de capturar uma imagem de uma criança sem cadeirinha dentro de um carro

JC Online
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Publicado em 06/09/2019 às 18:10
Foto: Reprodução/TV Jornal
Em julho deste ano, o Departamento de Trânsito de Olinda foi acusado de capturar uma imagem de uma criança sem cadeirinha dentro de um carro - FOTO: Foto: Reprodução/TV Jornal
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Após determinação da Justiça Federal de suspender alguns tipos de multas por videomonitoramento, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e o Departamento de Trânsito de Olinda afirmam que já atuam seguindo as novas regras pré-estabelecida pela União. Com a mudança, que tem validade para os órgãos federais, estaduais e municipais, não será possível multar por videomonitoramento condutores que cometerem infrações com sistemas próprios de apuração, como por exemplo excesso de velocidade ou ultrapassagem de sinal vermelho.

Por meio de nota, a CTTU disse que as 12 câmeras vigentes na cidade são operadas apenas por agentes de trânsito, que são os únicos responsáveis pelas autuações. De acordo com o órgão, os equipamentos "são utilizados para, principalmente, infrações como o estacionamento irregular, formação de fila dupla, conversão proibida e conduzir motocicleta sem utilizar capacete, viseira levantada, entre outras". Ainda segundo a CTTU, infrações como excesso de velocidade ou de carga que precisem da abordagem dos agentes de trânsito, como conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios e em mau estado de conservação, não são passíveis de multa pelo videomonitoramento.

Já o Departamento de Trânsito de Olinda informou que o videomonitoramento "tem funcionado como o braço remoto do agente de trânsito". Além disso, o órgão informou que as imagens registradas pelas câmeras não são anexadas às infrações e que as multas oriundas do videomonitoramento na cidade "têm na sua grande maioria como foco as infrações que são aceitas como válidas pelo juiz na decisão". Porém, em julho deste ano, o órgão foi acusado de capturar uma imagem de uma criança sem cadeirinha dentro de um carro, em uma das vias do município. O caso, que foi exibido pela TV Jornal, gerou revolta de alguns motoristas, que alegaram invasão de privacidade. À época, o órgão justificou que o uso das câmaras tinha como objetivo "estimular nos condutores uma conduta que respeite o Código de Trânsito".

Atualmente, Olinda conta com 15 câmeras de videomonitoramento, implantadas desde março deste ano. O trânsito de Olinda informou que, desde a inauguração dos equipamentos, o número de violações diminuíram na cidade, caindo de quase duas mil multas em março, para 800 em julho. De acordo com o órgão, os números mostram que o "recurso tem contribuído para o disciplinamento do trânsito e a reeducação dos condutores de veículos automotores".

Paulista é outro município da Região Metropolitana do Recife (RMR) que conta com o sistema de videomonitoramento. Porém, a prefeitura do município alegou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que não se pronunciará sobre o caso até então. A notificação da determinação não foi enviada ainda a órgão algum porque, na sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieiras da Silva, ficou determinado que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publique resolução em até 60 dias a partir da data de publicação, que foi nessa quinta-feira (5).

Entenda a decisão da Justiça

A aplicação por videomonitoramento de multas de trânsito cometidas dentro dos veículos foi suspensa após ação movida pelo Ministério Público Federal no Ceará. Isto porque a Justiça Federal considerou que o uso das câmeras viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. Em 2017, o MPF ingressou com ação na Justiça quando a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) passou a multar por videomonitoramento. A decisão abrange infrações como, por exemplo, o uso de celular ou o não uso do cinto de segurança, ou seja, que acontecem dentro do veículo.

A decisão proíbe que sejam multados por videomonitoramento condutores que cometerem infrações com sistemas próprios de apuração, como por exemplo excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, assim como as multas pela não utilização do farol baixo durante o dia. A sentença foi expedida nessa quinta-feira (5), quando as medidas passaram a ter validade. Veja a íntegra da decisão: 

O juiz Luís Praxedes Vieiras da Silva destacou, ainda, que infrações podem ser aplicadas por videomonitoramento, atendendo alguns requisitos. Um deles é que o trecho esteja sinalizado com placas que mostrem que aquele local está sendo fiscalizado por meio de câmeras. Desta forma, os condutores podem ser multados caso estacionem em local proibido, em cima da faixa de pedestre ou em fila dupla. Também pode ser penalizado o motorista que trafegar na contramão da via ou fizer uma conversão proibida. Já para os motociclistas, o videomonitoramento pode flagrar o não uso do capacete, o não uso do visão e uso de chinelo de dedo, entre outras irregularidades.

Veja os locais que são monitorados por câmeras:

Olinda

- Avenida Presidente Kennedy;

- Estrada de Águas Compridas;

- Estrada do Caenga;

- Avenida Luís Correia de Brito;

- Avenida Professor Andrade Bezerra ;

- Rua Carmelita Muniz de Araújo (Shopping Patteo Olinda);

- Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcante;

- Avenida Getúlio Vargas.

Recife

- Avenida Recife, no cruzamento com a Rua Capitão Jacinto da Cruz;

- Avenida Antônio de Góes, nas proximidades da Secretaria de Administração do Estado;

- Avenida Antônio de Góes, nas imediações da saída do Túnel Josué de Castro;

- Avenida Conselheiro Aguiar, no cruzamento com a Rua Frei Leandro;

- Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, no sentido subúrbio, no cruzamento com a Av. João de Barros;

- Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, no cruzamento com a Avenida Professor José dos Anjos;

- Avenida Governador Agamenon Magalhães, no cruzamento com Rua Dr. Leopoldo Lins;

- Avenida Dois Rios, no cruzamento com a Rua Pintor Agenor de Albuquerque César;

- Avenida Caxangá, na altura da estação BRT Engenho Poeta (fiscaliza apenas invasão ao corredor exclusivo);

- Avenida Caxangá, na altura da estação BRT Capibaribe (fiscaliza apenas invasão ao corredor exclusivo);

- Rua do Acre, no cruzamento com a Estrada dos Remédios, em Afogados;

- Rua Arabaiana, em Brasília Teimosa, próximo ao cruzamento com a Rua Espadarte;

- Rua Nova Descoberta, no cruzamento com a Rua Vereador Otacílio de Azevedo, no bairro de Nova Descoberta;

- Rua Expedicionário Francisco Vitoriano, na UR-5 Ibura.

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