Carnaval

TIP terá viagens extras durante o feriado de Carnaval no Recife

A estimativa é que aproximadamente 50 mil passageiros passem pelo terminal durante a semana de folia

Douglas Hacknen
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Douglas Hacknen
Publicado em 17/02/2020 às 19:01
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A estimativa é que aproximadamente 50 mil passageiros passem pelo terminal durante a semana de folia - FOTO: Foto: Arquivo/JC Imagem
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O Terminal Integrado de Passageiros do Recife (TIP) estima que deve receber cerca de 50 mil viajantes durante a semana de Carnaval. Visando tentar suprir esta demanda extra, 14 empresas de ônibus que operam no local anunciaram o incremento de 150 viagens durante o feriadão. Esse número poderá aumentar, dependendo da demanda.

Os destinos mais buscados no Estado são Gravatá e Bezerros. Para as viagens interestaduais, os principais destinos são João Pessoa, Fortaleza e Maceió. O Gerente de Núcleo da SOCICAM, Glebson Souza, lembra que os passageiros devem antecipar a compra das passagens sempre que possível, a fim de garantir a viagem no horário desejado.

“Nós sempre lembramos que as viagens extras não são a garantia de que o passageiro vai chegar ao TIP e encontrar vaga no próximo ônibus. Então, o melhor é garantir a compra com antecedência e sempre verificar se o bilhete se encontra com a taxa de embarque. No mais, é importante também verificar a documentação necessária e as regras para se viajar com crianças”, lembra ele.

Recomendações 

Adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;

Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;

Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque;

Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;

Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;

Dirigir-se ao embarque com 30 minutos de antecedência;

Apesar dos horários extras, não implica dizer que comprando de última hora a passagem vá ter horário vago breve.

Embarque de Menores

O transporte é gratuito para crianças com até 6 anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais.

Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito.

Para viajar sozinho, o menor de 16 anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.

Os adolescentes acima de 16  anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).

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