O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) cassou a liminar que impedia a demolição dos armazéns do Cais José Estelita, na região central do Recife. Durante a sessão realizada na tarde desta terça (26), na 12ª Vara Federal de Pernambuco, a Quarta Turma aprovou, por unanimidade, a decisão. O relator foi o desembargador federal Ivan Lira de Carvalho. Também participaram os desembargadores federais Lázaro Guimarães e Rogério Fialho Moreira.
Segundo a assessoria do Consórcio Novo Recife, não haverá demolição dos armazéns até a Prefeitura do Recife apresentar as diretrizes urbanísticas para o redesenho do projeto, conforme foi acertado após ativistas invadirem o terreno por não concordarem com a construção de 12 torres no local. O consórcio é formado pelas empresas Moura Dubeux, Queiroz Galvão, GL e Ara.
A advogada do Movimento Direitos Urbanos, Liana Cirne afirma que, apesar da decisão, o embargo administrativo que impede a demolição está valendo. “Estamos a par da cassação da liminar e acredito que o Ministério Público Federal vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça”, diz. O movimento liderou a ocupação do terreno, que durou quase um mês.
Após a apresentação das diretrizes urbanísticas para o redesenho do projeto, o consórcio terá um mês para apresentar uma nova versão do empreendimento, que originalmente prevê a construção de 12 torres entre 21 e 40 andares. Entre os pontos que servirão de base para a elaboração das diretrizes apresentados à sociedade em audiência pública no mês de julho estão o escalonamento da altura dos prédios de modo a não prejudicar a paisagem do bairro, a integração com as áreas do entorno, a prioridade para os pedestres e a adoção de habitações de interesse social.
Confira na íntegra a nota do Consórcio Novo Recife:
Em atenção à queda da liminar que proibia a demolição dos antigos armazéns de açúcar, próximos ao viaduto Capitão Temudo, aprovada na última terça-feira (26), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Consórcio Novo Recife esclarece alguns pontos:
- A decisão unânime, por três votos a zero, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reitera a legalidade do Projeto Novo Recife, cobrindo de absoluta legitimidade tudo o que foi feito até o presente momento por ele;
- Por meio da decisão, fica reconhecida a plena validade do alvará de demolição expedido pela Prefeitura do Recife, que obedeceu toda a tramitação disposta pela lei municipal. Sublinha-se, ainda, que a única autoridade competente para intervir na expedição do alvará é o município. Esta, aliás, já é a quinta vez que o Tribunal Federal se manifesta favoravelmente ao Novo Recife;
- Apesar de estar legalmente amparado a recomeçar as obras, o Consórcio Novo Recife irá cumprir seu acordo com a Prefeitura do Recife e aguardar com serenidade sugestões de redesenho do projeto solicitadas por ela em parceria com a sociedade. O Novo Recife mantém sua posição de estar aberto ao diálogo, reiterando seu compromisso com a Cidade, e o bem-estar da população.