FUGA

Após fuga, socioeducando é levado de volta à Funase pelos próprios pais

Segundo a assessoria da Funase, o garoto fugiu correndo do carro que estava estacionado na área externa do MPPE, em Jaboatão, após participar de uma audiência de custódia

JC Online
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Publicado em 24/10/2018 às 23:00
Foto: Reprodução/ TV Jornal
Segundo a assessoria da Funase, o garoto fugiu correndo do carro que estava estacionado na área externa do MPPE, em Jaboatão, após participar de uma audiência de custódia - FOTO: Foto: Reprodução/ TV Jornal
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Um socioeducando da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), que havia fugido após participar de uma audiência de custódia no prédio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Jaboatão dos Guararapes, Grande Recife, na tarde dessa terça-feira (23), foi levado pelos próprios pais à Unidade de Atendimento Inicial (Uniai), unidade em que o adolescente permanece por até cinco dias, na manhã desta quarta-feira (24).

De acordo com a assessoria da Funase, apesar de o adolescente estar algemado e vigiado por um agente socioeducativo, ele escapou correndo do carro que estava estacionado na área externa do Ministério Público.

Em nota, a assessoria da instituição informou que, como a internação provisória foi decretada na audiência de custódia, o socioeducando foi conduzido à outra unidade da Funase, onde ficará por até 45 dias, enquanto aguarda a Justiça avaliar o ato infracional atribuído a ele. Além disso, a assessoria reforçou que a internação provisória do adolescente não tem relação com a fuga.

Leia a nota  

A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) informa que o adolescente que fugiu, na tarde da terça-feira (23), pouco depois de participar de uma audiência em Jaboatão dos Guararapes, já retornou à instituição. O socioeducando, que tem 14 anos, foi levado à Unidade de Atendimento Inicial (Uniai) pelos próprios pais, na manhã desta quarta (24). Como já havia sido decretada a internação provisória dele, o adolescente foi conduzido para outra unidade da Funase, onde ficará por um período máximo de 45 dias, até que a Justiça avalie o ato infracional atribuído a ele – que tem sigilo garantido por lei – e dê a sentença. Vale ressaltar que a internação provisória desse socioeducando não tem relação com a fuga, não podendo ser classificada como uma medida punitiva por conta daquela ação. É, na verdade, uma das possibilidades naturais previstas na legislação do sistema socioeducativo em todo o Brasil.

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