COIOTE

Homem é preso suspeito de atuar como coiote

Grupo de oito homens de Bangladesh chegou ao Recife em voo proveniente de Bueno Aires

JC Online com informações da PF
Cadastrado por
JC Online com informações da PF
Publicado em 09/05/2019 às 8:11
Foto: Polícia Federal/Divulgação
Grupo de oito homens de Bangladesh chegou ao Recife em voo proveniente de Bueno Aires - FOTO: Foto: Polícia Federal/Divulgação
Leitura:

Um homem foi preso pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, suspeito de atuar como coiote, realizando a imigração ilegal de oito cidadãos de Bangladesh. Os bengalis chegaram ao Recife em um voo procedente de Buenos Aires e durante a checagem dos documentos a PF constatou a ausência de visto necessário nos passaportes.

A documentação apresentada pelos imigrantes, passaportes e carteiras de tripulantes marítimos eram autênticas, mas além destes eles possuíam uma carta de uma empresa marítima de transbordo e tinham o objetivo de embarcar em um navio. Ao contatar a empresa responsável pela embarcação, a Polícia Federal foi informada de que não havia previsão de embarque de tripulantes.

Foi quando Marcos Antonio da Cunha, 55, paulista, se apresentou como responsável pela documentação necessária para o embarque do grupo de Bangladesh. Entretanto, o documento apresentado por ele, era um pedido de refúgio assinado por um advogado de São Paulo e não a declaração necessária. Por conta dos indícios de que estaria promovendo a entrada ilegal de estrangeiros em troca de dinheiro, Marcos recebeu voz de prisão. Ele passou por audiência de custódia e, após pagar fiança, foi liberado e deve responder ao processo em liberdade. Caso seja condenado, pode pegar de dois a cinco anos de prisão.

Pedido de refúgio

A Polícia Federal de Pernambuco protocolou pedidos de refúgios dos imigrantes de Bangladesh por solicitação dos mesmos - sem a qual não seria possível. O pedido será encaminhado para o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça.

De acordo com a Lei 9.474/1997 é considerado refugiado todo indivíduo que sai do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas imputadas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no seu país. Considera-se que uma pessoa é perseguida quando seus direitos tenham sido gravemente violados ou estão em risco. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vida, liberdade ou integridade física da pessoa corre sério risco no seu país.

Últimas notícias