POLÍCIA

Paulo Câmara institui 'Medalha Cruz de Sangue' para policial militar ferido ou morto em serviço

Segundo o decreto, nem todos os policiais feridos farão jus à medalha; entenda

Cássio Oliveira
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Cássio Oliveira
Publicado em 04/02/2020 às 11:26
Foto: Edmar Melo/Sei
Governador Paulo Câmara e uma policial - FOTO: Foto: Edmar Melo/Sei
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Foi instituída no Diário Oficial desta terça-feira (4), a Medalha Cruz de Sangue para os policiais militares de Pernambuco que, ''por injusta agressão'', tenham recebido ferimentos ou falecido no estrito cumprimento do dever legal ou em razão dele.

A medalha será concedida por ato do governador de Pernambuco após indicação do comandante-geral da Polícia Militar de Pernambuco, após apuração das circunstâncias que ocorreram contra o PM.

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Segundo a publicação, não fará jus à medalha o policial que ''por imprudência, negligência ou imperícia'' tenha sido alvo de ferimentos.

O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara, explica que a apuração será realizada por uma comissão, composta pelos seguintes membros: subcomandante-geral da PM, que a presidirá; chefe-geral do Estado Maior; diretor de planejamento operacional; diretor de Gestão de Pessoas; e presidente da Junta Militar de Saúde. A comissão receberá a indicação do policial militar a ser agraciado, juntamente com a documentação comprobatória.

Medalha

A Medalha Cruz de Sangue será concedida em três graus:

I - bronze, concedida aos policiais militares cujos ferimentos tenham ensejado incapacidade temporária;

II - prata, concedida aos policiais militares cujos ferimentos tenham ensejado incapacidade permanente;

III - ouro, concedida aos policiais militares (in memoriam) cujos ferimentos tenham ensejado o seu falecimento.

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