Foi instituída no Diário Oficial desta terça-feira (4), a Medalha Cruz de Sangue para os policiais militares de Pernambuco que, ''por injusta agressão'', tenham recebido ferimentos ou falecido no estrito cumprimento do dever legal ou em razão dele.
A medalha será concedida por ato do governador de Pernambuco após indicação do comandante-geral da Polícia Militar de Pernambuco, após apuração das circunstâncias que ocorreram contra o PM.
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Segundo a publicação, não fará jus à medalha o policial que ''por imprudência, negligência ou imperícia'' tenha sido alvo de ferimentos.
O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara, explica que a apuração será realizada por uma comissão, composta pelos seguintes membros: subcomandante-geral da PM, que a presidirá; chefe-geral do Estado Maior; diretor de planejamento operacional; diretor de Gestão de Pessoas; e presidente da Junta Militar de Saúde. A comissão receberá a indicação do policial militar a ser agraciado, juntamente com a documentação comprobatória.
Medalha
A Medalha Cruz de Sangue será concedida em três graus:
I - bronze, concedida aos policiais militares cujos ferimentos tenham ensejado incapacidade temporária;
II - prata, concedida aos policiais militares cujos ferimentos tenham ensejado incapacidade permanente;
III - ouro, concedida aos policiais militares (in memoriam) cujos ferimentos tenham ensejado o seu falecimento.
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