SAÚDE

Médicos questionam exames para liberação de remédios contra TDAH

Norma técnica da Secretaria de Saúde de Pernambuco exige que paciente entre 8 e 18 anos deve passar por exames

Cinthya Leite
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Cinthya Leite
Publicado em 25/02/2018 às 10:04
Foto: Diego Nigro / JC Imagem
Norma técnica da Secretaria de Saúde de Pernambuco exige que paciente entre 8 e 18 anos deve passar por exames - FOTO: Foto: Diego Nigro / JC Imagem
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Quando se fala sobre transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), várias vozes entoam. Nos corredores por que caminham profissionais de saúde, são múltiplas as visões sobre um dos distúrbios mais diagnosticados na infância e na adolescência, com prevalência de aproximadamente 5% nessa faixa etária e 3% entre adultos no mundo. Atualmente, em Pernambuco, os olhos dos especialistas no tema convergem para o único medicamento oferecido, na rede pública, para tratar o TDAH: o metilfenidato. Um grupo de médicos questiona a atualização de uma norma técnica da Secretaria Estadual de Saúde (SES) sobre a medicação.

O documento ressalta que, para receber o tratamento medicamentoso, o paciente tenha entre 8 e 18 anos, além de passar por exames laboratoriais e outros, como eletroencefalograma e eletrocardiograma. De um lado, especialistas alegam que essa exigência é sinônimo de retrocesso. Em outra esfera, gestores argumentam que esse novo protocolo vai ajudar a impedir que o metilfenidato seja superprescrito e que o TDAH rotule crianças, adolescentes e adultos.

A presidente da Sociedade Pernambucana de Psiquiatria, Kátia Petribú, destaca a importância do diagnóstico preciso e em tempo oportuno para se iniciar o tratamento do transtorno e, dessa maneira, evitar que os problemas de atenção e hiperatividade se intensifiquem a ponto de interferir nas habilidades acadêmicas, afetivas e sociais das pessoas com TDAH.

“Tenho vários pacientes adultos no Hospital Universitário Oswaldo Cruz e que terão de ver com a SES se continuarão ou não a receber os medicamentos. São pessoas que estavam impactadas pelo transtorno e que, com tratamento, conseguiram melhorar a qualidade de vida, passar no vestibular, conseguir emprego e se relacionar melhor. Agora, terão que deixar de usar a medicação. É preciso esclarecer: não é por decreto que se termina uma doença”, frisou Kátia Petribú.

A médica Patrícia Monteiro, 46, relata que a terapêutica medicamentosa foi um divisor de águas no desempenho escolar da filha, a estudante Manuela Monteiro, 13. “O aprendizado tornou-se mais viável. Captar informações passou a ser menos sofrido e sem exaustão. Além disso, o tratamento é fundamental para melhorar a autoestima. Minha filha hoje é uma aluna que tem um desempenho na média da turma”, relata Patrícia.

O diretor-geral da Assistência Farmacêutica de Pernambuco, Mário Moreira, informa que, no dia 1º de março, a SES realizará nova reunião para se apresentar outras propostas sobre a dispensa da medicação. Tudo em prol do bem-estar dos pacientes.

OPINIÕES

"De 50% a 60% (dos casos de TDAH diagnosticados na infância) se mantêm com o transtorno à medida que crescem. E na adolescência e fase adulta, o mais grave são os distúrbios associados, como dependência do álcool e drogas, que acomete um terço dos pacientes”, frisa Kátia Petribu, da Sociedade Pernambucana de Psiquiatria.

"Há um estudo que alerta para o uso do metilfenidato e o diagnóstico precipitado do TDAH nas crianças e adolescentes. Cerca 30% dos pacientes com o transtorno e que faziam uso da medicação não possuíam critério para tomar o medicamento nem para ter diagnóstico de TDAH”, diz o psiquiatra Gustavo Arribas, da Gerência de Atenção à Saúde Mental de PE.

"Há um comitê de farmacoterapia, do qual participam profissionais de determinadas áreas. Para discutir o metilfenidato, foram convocados neuropediatras, psiquiatras e psicólogos. Mas haverá nova reunião. Vamos ver como podemos avançar”, informa o diretor-geral da Assistência Farmacêutica de PE, Mário Moreira.

"O TDAH é um problema de saúde pública, que exige tratamento medicamentoso e acompanhamento de vários profissionais. Não há requerimento sobre exames prévios para se tratar (o distúrbio). São necessários boa anamnese (observação médica) e conhecimento amplo sobre o paciente”, salienta a neuropediatra Adélia Henriques Souza.

 

 

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