A juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, decidiu que o feto da cantora Wanessa Camargo - também autor do processo criminal que ela e o marido movem contra Rafinha Bastos - não tem capacidade de se sentir ofendido pelo humorista.
"O crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa deve ter consciência da dignidade ou decoro. Sendo assim, inevitável se reconhecer que o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro", explica trecho do parecer com a decisão.
Rafinha disse, ao vivo, no CQC do dia 19 de setembro, que "comeria" Wanessa e seu bebê, após o apresentador Marcelo Tas ter elogiado a beleza da cantora, que está grávida do primeiro filho. Desde a repercussão do fato, o apresentador está suspenso do programa por tempo indeterminado. Ele já teria pedido demissão, mas a emissora ainda definiu o que vai fazer com ele.
A decisão da juíza foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal, destinado a julgar casos de menor gravidade.
Wanessa e o marido, Marcus Buaiz, afiram que vão recorrer da decisão. Eles ainda movem um processo civil contra Bastos, no qual exigem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Juíza entende que feto de Wanessa não pode se sentir ofendido por Rafinha Bastos
Wanessa e o marido, Marcus Buaiz, afiram que vão recorrer da decisão. Eles ainda movem um processo civil contra Bastos, no qual exigem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais