
A história recente das biografias no Brasil daria um bom livro. Começaria em 2002, quando foi criado o Código Civil atual, que, entre os direitos da personalidade, garante aos indivíduos o poder de proibir textos e imagens sobre sua vida e assegura que a privacidade, mesmo para figuras públicas, é inviolável. A partir daí, a narrativa seria um grande acúmulo de brigas e questionamentos judiciais, principalmente de artistas e políticos contra biógrafos e editoras. De um lado, o direito à privacidade; do outro, à liberdade de expressão. Ambos garantias constitucionais, agora em uma disputa que ganhou fôlego e atenção nas últimas semanas. Os capítulos finais ainda estão por serem escritos.
>O acirramento do debate se deu depois do posicionamento público do grupo Procure Saber, envolvendo Chico Buarque, Roberto Carlos, Gilberto Gil, Caetano Veloso, Milton Nascimento, Erasmo Carlos e Djavan – todos a favor da obrigatoriedade da autorização para biografias. Desde 2012, a Associação Nacional de Editores de Livros (Anel) levou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Uma audiência pública, convocada pela ministra Carmen Lúcia, está marcada para os dias 20 e 21 de novembro. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, é um dos que já declarou a favor da queda da necessidade de autorização: “O ideal seria liberdade total de publicação, mas cada um assume os riscos. Se violou o direito de alguém, vai ter que responder financeiramente”. A tendência, segundo analistas, é de uma “vitória acachapante” no tribunal dessa posição.
Diante da celeuma, a Câmara dos Deputados resgatou um projeto de lei de Newton Lima que modificaria a legislação atual, permitindo que biografias fossem editadas sem autorização. “O projeto diz que, mesmo quando não autorizada, uma biografia pode existir se houver dimensão pública ou interesse da coletividade, o que aparentemente resolve a questão, porque deixa os anônimos de fora”, explica o jurista e escritor José Paulo Cavalcanti Filho, autor de Fernando Pessoa, uma quase autobiografia. A ideia do Congresso é votar a lei ainda neste ano, para que a questão não dependa da atuação do STF. De toda forma, a tendência é que a legislação mude em breve, tirando a necessidade da autorização prévia.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a
Código Civil
MODELO
Uma das principais questões é, caso caia a necessidade de autorização prévia, pensar em uma forma de equilibrar os dois lados. O projeto em tramitação hoje já prevê casos em que a privacidade se sobrepõe ao direito à informação – a intimidade de um anônimo, por exemplo, não pode ser devassada sem motivo justo. Agentes públicos seriam o lado oposto, onde é preciso garantir que se possa escrever livremente sobre sua trajetória e vida.
Segundo José Paulo Cavalcanti, é importante entender que o Brasil não precisa copiar totalmente outros países estrangeiros – uma tendência dos nossos juristas –, mas também não é preciso inventar uma legislação para biografias “como se fôssemos o primeiro País a existir no mundo”. “Nos Estados Unidos, há a tradição de se pagar indenizações altíssimas em casos de abusos de jornais e biógrafos, e o conceito de democracia de lá não está em crise por isso. O importante é garantir o direito de se falar e a responsabilidade nesse direito de falar”, defende.
O jornalista e escritor Urariano Mota teme que se crie um modelo jurídico imperfeito. “O ideal é que se a pessoa retratada se sentir ofendida, questione na justiça, mas acho problemático criar um juizado especial, de tramitação rápida. Acho que isso pode criar injustiças. Seria bom ter uma assessoria de artistas e escritores que pudessem aconselhar nesses casos, para não ficar tudo na mão de um juiz”, declara o autor da novela Soledad no Recife, sobre a passagem por aqui da militante política paraguaia - que de fato existiu -, assassinada durante a ditadura pelo Cabo Anselmo.
Leia a matéria completa no Jornal do Commercio deste domingo (27/10).