OBRAS MUSICAIS

STF convoca audiência pública para discutir Lei dos Direitos Autorais

Condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais serão avaliadas no mês de março

Da Agência Brasil
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Publicado em 17/12/2013 às 22:11
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia de 17 de março de 2014 audiência pública para discutir a Lei 12.853/2013, que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais.

As informações prestadas pelos debatedores servirão para embasar a decisão dos ministros em duas ações impetradas pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC) que contestam a constitucionalidade da lei

Para participar da audiência, os interessados devem enviar pedidos de inscrição até o dia 14 de fevereiro de 2014, às 20h, para o e-mail: direitosautorais@stf.jus.br. Cada participante terá até dez minutos para falar.

A lei foi publicada no dia 15 de agosto no Diário Oficial da União e passa a valer em 120 dias, a partir da publicação. A norma altera a maneira como o Ecad repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.

A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, a entidade arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.

De acordo com o ministro Fux, a audiência pública é importante para municiar a Corte com informações que vão ajudar os ministros a decidir a questão. “A oitiva de titulares de direito autoral, entidades estatais envolvidas com a matéria e representantes da sociedade civil não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento da gestão coletiva de direitos autorais, sobretudo à luz da experiência internacional sobre a matéria”, disse o ministro.

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