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'Temos que repor a verdade', diz Alceu Valença após acusação de filho de Edwin de Olinda

Filho do músico queixou-se de que pai nunca teve carteira assinada

JOSÉ TELES
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JOSÉ TELES
Publicado em 06/02/2020 às 10:54
Foto: Yanê Montenegro/Divulgação
Filho do músico queixou-se de que pai nunca teve carteira assinada - FOTO: Foto: Yanê Montenegro/Divulgação
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Alceu Valença, através de sua representante legal, a advogada Fabrícia Guterman Lerner, se pronunciou, nesta quinta-feira (06), sobre os comentários, nas redes sociais, do filho do percussionista Edwin de Olinda, em relação a uma ação trabalhista contra o cantor, com o qual o pai dele trabalhou durante 26 anos.

Em sua publicação no Instagram, o filho escreveu ainda que o pai morreu sem direito à aposentadoria pois não teria obtido o reconhecimento dos seu tempo de serviço como integrante da banda de Alceu Valença, com quem tocou exclusivamente por 26 anos. Há um processo em tramitação no TRT/6 de Olinda desde 2014 para tentar resolver a questão. "A iniciativa de dar entrada no processo deu-se a partir da gradativa exclusão dos shows em virtude da sua doença, com histórico de amputações de membros inferiores", afirmou na publicação.

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Morre hoje precocemente aos 51 anos no Rio de Janeiro o percussionista Edwin Barbosa, mais conhecido como Edwin de Olinda. O músico morreu aguardando um reconhecimento de vínculo empregatício com o cantor ALCEU VALENÇA, a quem se dedicou exclusivamente por 26 anos e que levou a cultura popular de Olinda e de Pernambuco para o mundo. O processo tramita no TRT 6, desde 2014, aguardando julgamento do recurso que se estende até hoje. A iniciativa de dar entrada no processo deu-se a partir da gradativa exclusão dos shows em virtude da sua doença ( diabetes severo), com histórico de amputações de membros inferiores. Morreu hoje as 03:30 da madrugada no Hospital Miguel Couto (SUS) no Rio de Janeiro, onde vinha internado há mais ou menos 2 meses, após internações seguidas num período de 6 meses, realizando hemodiálise todos os dias, lutando contra uma bactéria hospitalar e outras comorbidades. Faleceu no hospital sem ter direito a uma assistência devida por não ter recursos para custear seu tratamento. O músico não teve direito a uma aposentadoria para garantir sua dignidade e integridade física por não ter registro em carteira profissional dos anos trabalhados para o cantor Alceu Valença e Tropicana produções. Hoje os tambores silenciam em reverência a sua partida! Edwin de Olinda deixou um filho e uma companheira que aguardam e esperam que a justiça humana ou divina sejam feitas. https://youtu.be/9JIT1jcqe1A

Uma publicação compartilhada por Edwin Santos (@edwinsadv) em

Lamentando o falecimento precoce de Edwin, na madrugada dessa quarta-feira, no Rio, e exaltando-lhe talento. Na nota a outra versão do imbróglio:

NOTA OFICIAL

“Na qualidade de advogada de Alceu Valença, venho tecer os seguintes comentários diante das recentes notícias veiculadas na imprensa. Primeiramente, lamento o falecimento do percussionista Edwin de Olinda, deixando meus sentimentos aos familiares e amigos. O falecimento de alguém, sobretudo de forma precoce, é algo que entristece e machuca nossos corações. Entretanto, por mais emotivos e sensíveis que possamos estar nesse momento, temos que repor a verdade.

Edwin era um excelente percussionista, tocou com Alceu Valença, Carlinhos Brown, Stanley Jordan e diversos outros artistas consagrados. Muito conhecido nas ladeiras de Olinda, chegou a concorrer para deputado estadual por Pernambuco, em 2010. Edwin tinha sua própria trajetória de vida pessoal e profissional.

Talvez mal conduzido por pessoas próximas a ele, resolveu, em 2014, ingressar com ação judicial em face de Alceu Valença e empresas postulando reconhecimento de vínculo empregatício e outros direitos.

Culpabilizou Alceu pela doença (crônica) de diabetes que já possuía há longo tempo, trazendo também uma série de inverdades no intuito de se beneficiar financeiramente.

Pois o judiciário trabalhista veio a inocentar Alceu Valença e empresas, em 1a e 2a instâncias, entendendo que o Sr. Edwin não tinha razão. Ao contrário do que foi informado para a imprensa, este processo já transitou em julgado, vale dizer, não cabe mais recurso. Por sua postura processual, o Sr. Edwin foi ainda considerado como litigante de má-fé.

Espero assim ter esclarecido todas e quaisquer dúvidas no que concerne ao referido processo.

Atenciosamente,

Fabricia Guterman Lerner
OAB/RJ 98.914"

 

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