Carnaval 2020

Getúlio Cavalcanti retoma na justiça primeiro lugar ganho no festival Nacional do Frevo 2020

Ele foi desclassificado sob o argumento de que sua música não era inédita

JOSÉ TELES
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JOSÉ TELES
Publicado em 13/02/2020 às 14:47
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Ele foi desclassificado sob o argumento de que sua música não era inédita - FOTO: Foto: Divulgação
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No dia 6 de fevereiro, do Diário Oficial do Recife, o compositor Getúlio Cavalcanti tomou conhecimento de que seu frevo de bloco Geninha a Dama da Ribalta, primeiro lugar na categoria, no Festival Nacional do Frevo. A decisão, amparava-se no item 4.2 do regulamento do evento, que exigia ineditismo da composição, que não poderia ter sido gravado, ou exibido publicamente no rádio, TV ou Internet. No caso de Getúlio Cavalcanti, a desclassificação deveu-se a ter sido a música postada no Youtube há dez anos (foi composta em 2009). O primeiro lugar no certamente passou automaticamente para o frevo que ficou em segundo lugar Resta Sorrir, de Rafael Marques Santos e José Manoel Carvalho Neto.

Getúlio Cavalcanti recorreu à justiça contestando a decisão da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Nessa quarta-feira, 12 de fevereiro, o juiz Edvaldo José Palmeira determinou a suspensão dos efeitos da decisão administrativa “que desclassificou o Autor do concurso, de modo que ele volte a ocupar o primeiro lugar da categoria Frevo de bloco”. Na decisão interlocutória, o magistrado alega que realmente a a composição foi veiculada pela plataforma Youtube, mas tece a seguinte consideração:

“De fato a música foi publicada na plataforma do Youtube há mais de 10 (dez) anos; contudo, obteve pouco mais de 600 (seiscentas) visualizações durante todo esse tempo em que esteve disponível”. Mais à frente conclui: “Ademais, ao contrário do parecer emitido pela Administração, o edital considerou música inédita, aquela não divulgada, de modo notório, em plataformas digitais. Então, entendo que a publicação, sem a notoriedade, não tem o condão de descaracterizar o ineditismo da música a ponto de justificar a desclassificação do Autor”.

URGÊNCIA

Por fim ressalta: “(...) resta patente o risco ao resultado útil do processo já que o Carnaval 2020, e possivelmente a divulgação da música vendedora, se avizinha, o que poderia vir a causar um dano irreparável ao Autor, caso a tutela não seja de pronto analisada e o direito acautelado”.

Getúlio Cavalcanti comentou a decisão judicial como um reparo a sua respeitabilidade de compositor profissional, que exerce desde 1962, com 40 premiações em concursos de música. No Festival Nacional do Frevo 2020, ele ganhou um prêmio também na categoria frevo-canção. Getúlio é autor de alguns clássicos do repertório carnavalesco pernambucano, a exemplo das marchas de bloco Último Regresso e O Bom Sebastião

 

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