Política cultural

O Sistema de Incentivo à Cultura está ao deus-dará

Descumprimento da lei e falta de fiscalização tornam o sistema de incentivo municipal uma peça decorativa

Bárbara Buril
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Bárbara Buril
Publicado em 12/01/2014 às 7:00
Minc / Divulgação
Descumprimento da lei e falta de fiscalização tornam o sistema de incentivo municipal uma peça decorativa - FOTO: Minc / Divulgação
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O Recife foi o primeiro município brasileiro a dispor de um plano de cultura instituído em lei. Em vigor desde 2009, o plano inspirou a criação do Sistema Nacional de Cultura, graças à presença de João Roberto Peixe – ex-secretário de Cultura do Recife – nas instâncias do Ministério da Cultura (MinC). A experiência local foi à esfera nacional quando Peixe assumiu o cargo de secretário nacional de Articulação Institucional do MinC. “Como o Recife foi a primeira cidade a tornar o plano uma lei, serviu de inspiração para os planos municipais no Brasil. O de Salvador, por exemplo, é inspirado no Recife”, diz Peixe.

No plano, está explicitada a obrigatoriedade da existência do Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), que já é protegido por lei desde 1996. O histórico positivo na implementação da política pública de cultura na cidade não impediu, no entanto, que os mecanismos institucionalizados fossem ignorados pelas gestões do ex-prefeito João da Costa e do atual Geraldo Julio.

A liberação da renúncia fiscal que alimenta o edital do SIC, prevista na lei de número 16.215/1996, não aconteceu nos últimos dois anos. Conforme ofício enviado pelo ex-secretário de Finanças, Petrônio Magalhães, para a ex-secretária de Cultura, Simone Figueirêdo, a crise econômica mundial afetava o orçamento municipal e impedia os repasses. Contudo, a lei prevê a obrigatoriedade na destinação de até 1% do Imposto Sobre Serviço (ISS) para projetos culturais. 

“Se todas as empresas do município resolveram não se habilitar no sistema de incentivo fiscal, não gerando valor para o mecenato, a Secretaria de Cultura não estaria descumprindo a lei. Mas, se o sistema sequer foi aberto, como é possível ver no ofício, há uma infração da lei municipal. O caso é de se levar ao Ministério Público”, explica a procuradora judicial do Recife, Noelia Brito.

Leia a matéria na íntegra na edicao de hoje do Caderno C.

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