CAPACITAÇÃO

Curso ofertado pela empresa pode virar hora extra

Empresas e funcionários devem ficar atentos às qualificações impostas pela companhia fora do horário normal de trabalho

Rossini Gomes
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Rossini Gomes
Publicado em 19/05/2014 às 14:00
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Cursos de capacitação e de treinamento são comumente oferecidos pelas empresas aos seus funcionários com o objetivo de qualificar ainda mais sua mão de obra. Como geralmente são ofertados fora do expediente de trabalho, muitas companhias não compreendem ou parecem ignorar que esse tempo de serviço deve ser contabilizado como hora extra.

Ainda que a qualificação sirva também como enriquecimento pessoal do trabalhador, a legislação aponta que o empregado esteve à disposição da empresa e o pagamento deve ser concedido. E a premissa é válida para atividades desempenhadas tanto fora quanto dentro do ambiente de trabalho.

Algumas empresas ainda confundem a aplicação da lei. “Esse é um tema que deve ser analisado com muita prudência, depende da situação”, afirma o advogado trabalhista Anderson Aguiar, da Lins & Pinto Advocacia. “Se o funcionário estiver durante o horário de trabalho, não é considerado hora extra. No entanto, se o horário for extrapolado, passa a ser, porque se configura como atividade extraordinária”, diz, lembrando as observações consideradas nos artigos 4º, 58º e 59º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O advogado diz que, apesar do conhecimento adquirido pelo funcionário, a empresa deve considerar como trabalho extra por agregar crescimento patrimonial. “É uma via de mão dupla. E as empresas fazem isso para capacitar sua mão de obra e gerar mais lucro. Sem contar que muitas obrigam seus funcionários a realizar cursos de capacitação profissional,” observa. “Agora, se for depois, fora do expediente, será considerado apenas se houver interesse da empresa. Ou seja, se for vontade expressada unicamente pelo empregado, ele não terá direito ao benefício”, esclarece.

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