A Petrobras informou que as alterações propostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos de controle não modificam a expectativa de cumprimento das metas do Programa de Parcerias e Desinvestimentos, de US$ 15,1 bilhões para o biênio 2015/16, e de US$ 19,5 bilhões para 2017/18.
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A petroleira informou ainda que a decisão cautelar proferida pelo TCU na quarta-feira, 7, autorizou o prosseguimento dos cinco processos que estão em fase final de negociação.
"O TCU também determinou que a Petrobras se abstenha de concluir os demais projetos em andamento e de iniciar novos processos, até que haja o pronunciamento de mérito pelo Tribunal", diz o comunicado da estatal.
A Petrobras informou ainda que está em fase final de revisão de sua sistemática para desinvestimentos, buscando incorporar os aperfeiçoamentos recomendados pelo TCU e demais órgãos de controle.
Conforme já noticiado, o TCU proibiu a Petrobras de vender ativos por tempo indeterminado. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta quarta-feira, 7, em razão de irregularidades detectadas nos processos adotados pela estatal para fazer os chamados "desinvestimentos".
A corte, no entanto, atendeu pedido da companhia e permitiu que sejam concluídos cinco alienações que estão em fase avançada e cuja receita prevista é de R$ 10 bilhões.
Conforme a decisão, a Petrobras terá de se abster de "assinar contratos de venda de ativos e empresas, bem como de iniciar novos processos de alienação", até que o tribunal delibere a respeito do mérito do processo, que visa a corrigir as falhas detectadas. As exceções são os projetos de desinvestimento batizados de Paraty 1, Paraty 3, Ópera, Portfólio 1 e Sabará, que poderão ser finalizados.
Entre outras irregularidades, o TCU apontou a falta de transparência e a possibilidade de direcionamento dos negócios, conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo no último dia 27.
A corte lista a escolha do assessor financeiro dos processos sem consulta ao mercado, a liberdade da estatal para a definição de potenciais compradores, a chance de restrição do número de interessados nas aquisições de forma "arbitrária" e a permissão para que o objeto alienado seja alterado "a qualquer momento", mesmo em etapas avançadas de negociação.