SAÚDE

SDE abrirá ação por cobrança indevida de serviço médico

A determinação proíbe a cobrança de valores suplementares, no ato do atendimento médico, de pacientes que possuam plano de saúde

Agência Estado
Cadastrado por
Agência Estado
Publicado em 09/05/2011 às 10:24
Foto: Rodrigo Lôbo/JC Imagem
FOTO: Foto: Rodrigo Lôbo/JC Imagem
Leitura:

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) determinou a instauração de processo administrativo contra entidades médicas que insistirem na cobrança de valor adicional sobre as consultas de conveniados de plano de saúde, e que pressionam os médicos a adotarem essa conduta. Segundo despacho do Secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho, publicado nesta segunda (9) no Diário Oficial da União, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) poderão ser punidos com multa diária de aproximadamente R$ 50 mil, caso descumpram a determinação do Ministério da Saúde.

A determinação proíbe a cobrança de valores suplementares, no ato do atendimento médico, de pacientes que possuam plano de saúde. O ministério também proibiu as paralisações de atendimento aos pacientes de planos de saúde e a coordenação de descredenciamento em massa.

Ainda de acordo com o despacho do SDE, os consumidores eventualmente lesados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor. Como medida preventiva, a SDE determinou que as entidades médicas comuniquem a seus associados a recomendação da secretaria de cancelamento das determinações anteriores dessas entidades. Do contrário, além da multa de R$ 50 mil, aplicada pelo Ministério da Saúde, as entidades ficarão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil Unidades Ficais de Referência (UFIRs). O despacho acrescenta que as entidades médicas terão prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Últimas notícias