BRASÍLIA – A partir de dezembro, a tributação sobre os cigarros mudará. Medida provisória publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União estabelece um novo modelo para a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Atualmente, o imposto varia de R$ 0,764 a R$ 1,30 por maço, dependendo do tipo de embalagem e do tamanho do cigarro. O novo modelo criará dois regimes de tributação: um geral, que valerá para todos os fabricantes, e um opcional.
No regime geral, a alíquota será 45% sobre o preço de venda no varejo. No regime opcional, o IPI será cobrado de duas formas: uma alíquota geral de até 15% mais uma taxa de R$ 0,80 a R$ 1,30, estabelecida conforme as características do produto.
Segundo o auditor fiscal da Coordenação de Fiscalização da Receita Federal Marcelo Fisch, o modelo geral implica em elevação da carga tributária sobre os cigarros dos atuais 60% para 81%, levando em conta os outros tributos federais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso do regime por opção, ele disse que não dá para dizer se resultará em IPI maior, porque as alíquotas finais e as classes de produtos precisam ser regulamentadas.
Até o fim de novembro, os fabricantes terão de optar por um dos dois regimes. Segundo a Receita Federal, quem não se manifestar será automaticamente incluído no regime geral, que onera mais o produto.
Apesar de a nova política de apoio a alguns setores da indústria, lançada terça (2) pelo governo, prever renúncia fiscal de R$ 20,7 bilhões até o fim de 2012, o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, negou que a equipe econômica esteja buscando novas fontes de receitas para compensar as desonerações. De acordo com ele, a reformulação do modelo de cobrança do IPI sobre cigarros foi necessária para evitar problemas judiciais.
“O modelo atual sofria questionamentos na Justiça, principalmente dos pequenos fabricantes. Então, achamos melhor adotar um novo modelo por lei”, explicou. O secretário adjunto disse ainda que a criação de dois regimes (um geral e um opcional) segue o modelo de tributação das bebidas.
Em 2010, a arrecadação de IPI dos cigarros rendeu R$ 3,7 bilhões aos cofres da União. Se forem considerados os demais tributos federais, a receita chegou a R$ 6 bilhões. Para Fisch, o novo modelo corrige uma distorção ao estabelecer uma alíquota percentual sobre os preços. Ele, no entanto, admitiu que a política do governo consiste em tributar mais intensamente os cigarros mais baratos. “Quanto mais baixo o preço, maior a tributação para desestimular consumo. O governo atende a uma política de saúde pública, que segue as convenções internacionais sobre o assunto”, alegou.
A medida provisória também autoriza a fixação de preços mínimos para os maços de cigarros à venda no país. O valor ainda será definido pelo Ministério da Fazenda. Segundo o auditor, o estabelecimento de pisos é necessário para evitar a sonegação. “Existem maços vendidos a R$ 1,00 no mercado. Considerando que o imposto mínimo atual é R$ 0,76, há indício de sonegação”, justificou.