Ele ainda é um jovem, mas já mostra maturidade na defesa dos direitos dos consumidores. Com 22 anos completados esta terça (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ajuda os consumidores a conhecerem melhor seus direitos desde que foi criado pela Lei nº 8.078 em 1990. Apesar de os consumidores já terem assimilado algumas questões como o direito de trocar um produto com defeito ou que devem exigir a nota fiscal na hora da compra, os consumidores ainda reclamam pouco, indicam as entidades de defesa do consumidor.
A gerente de fiscalização do Procon Pernambuco, Solange Ramalho, diz que o CDC trouxe avanços nas relações de consumo. “Antes do CDC, muita gente desconhecia os acidentes de consumo quando, por exemplo, comprava um carro que vinha com defeito no freio e que trazia um risco ao consumidor. Hoje em dia há fiscalizações, as empresas fazem recall para trocar peças defeituosas nos carros”, exemplifica. O Código também é um incentivo à criação de leis estaduais, lembra Solange Ramalho. “Temos leis no Estado que proíbem a consumação mínima, a lei de meia entrada para os estudantes e idosos”, enumera.
Solange Ramalho reconhece, no entanto, que o consumidor acaba abrindo mão de um direito porque acha que há muita burocracia quando vai reclamar. É o que também indica a coordenadora técnica da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci. “O consumidor não pode se acomodar. Evidente que com o CDC houve avanços, os consumidores sabem que existem direitos, mas precisam reclamar mais, porque é com o registro de queixas que as entidades de defesa podem cobrar melhorias das empresas. E quanto mais se reclama, mais poder o consumidor ganhar para melhorar essas relações”, afirma.
Maria Inês Dolci diz ainda que os consumidores precisam ser melhor orientados nas relações de consumo, além do que diz o CDC, sobretudo as classes D e E. “Essas classes estão consumindo mais agora graças à maior facilidade ao crédito. Muitos estão aderindo ao cartão de crédito, fazendo financiamentos, mas não sabem que podem fazer a portabilidade do financiamento de um banco para outro que ofereça juros menores”, exemplifica.