Brasília – A aproximação entre os órgãos de defesa da concorrência e os tribunais é essencial para preservar a livre competição entre as empresas. A avaliação é do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Marques de Carvalho, que na semana passada participou de um seminário sobre a relação entre os órgãos especializados na área e o Poder Judiciário.
Para Carvalho, o fato de as empresas recorrerem de decisões do Cade nos tribunais não deveria representar motivo de atrito entre o órgão e o Poder Judiciário. Segundo ele, a revisão das determinações do conselho pelos tribunais ajuda a aprimorar o sistema de defesa da concorrência no Brasil.
“É necessário desmistificar a ideia de que o Cade, em decorrência da sua capacidade técnica, não pode ter suas decisões revisadas por outras instâncias, como o Judiciário. É natural, ainda mais no Estado Democrático de Direito, que essas decisões possam ser aperfeiçoadas”, disse o presidente do Cade na abertura do encontro.
Segundo Carvalho, a análise de processos julgados pelo conselho não representa conflito com a Justiça. “Se o que o Cade faz é aplicar uma lei, é natural que o Judiciário possa, pela nossa estrutura institucional, constitucional, avaliar se o conselho interpretou adequadamente uma lei, ou não”, completou p advogado, que ocupa a presidência do Cade desde julho do ano passado.
Para representantes do Poder Judiciário, o Brasil está avançado em relação a outros países na cooperação entre o Cade e os tribunais. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, que também participou do seminário, disse que as duas instâncias – os órgãos de defesa da concorrência e a Justiça – complementam-se entre si.
“A boa notícia é que há jurisprudência [conjunto de decisões judiciais] no STJ sobre a defesa da concorrência. Poderia não haver. Na América Latina, são poucas as cortes constitucionais que têm jurisprudência em relação a esse tema”, destacou Benjamin. De acordo com o ministro, a regulação do Cade é imprescindível para preservar a economia de livre mercado, mesmo nos casos em que os processos são levados aos tribunais.
“Vez ou outra, dizem que os órgãos da concorrência praticam uma intervenção indevida na economia de mercado. Na verdade, é o contrário. Não há economia de mercado sem o controle da concorrência pelo Estado, porque os concorrentes não podem se controlar entre si”, justificou.
Encarregado de analisar as fusões e aquisições, o Cade tem como objetivo evitar que uma ou poucas empresas controlem um mercado e impeçam a livre concorrência. Operações entre empresas com faturamento superior a R$ 750 milhões ou que resultem em participação de pelo menos 20% em determinado mercado são julgadas pelo conselho, que pode anular o negócio (parcialmente ou totalmente) e aplicar sanções. O Cade também analisa práticas desleais de mercado, como a formação de cartéis.