Depois de publicar resolução que, na avaliação de associações de anunciantes e empresas de comunicação, proíbem na prática a propaganda voltada para menores de idade no País, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) afirma que ainda há espaço para discutir o assunto e até mesmo mudar a medida, que entrou em vigor na sexta-feira passada.
“Precisamos conversar a partir dos reflexos que a resolução está tendo na sociedade e, assim, chegarmos a um acordo comum”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo a presidente do órgão ligado à Presidência da República, Miriam Maria José dos Santos.
Embora defenda o texto da resolução, que tem força de Lei, Miriam disse não descartar a possibilidade de o papel de fiscalização da publicidade abusiva a esse público ser feito pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
A resolução foi publicada na sexta-feira passada no Diário Oficial da União. Nesta segunda-feira, associações de anunciantes, de publicidade, de empresas de comunicação, entre outras, divulgaram nota na qual afirmam que a autorregulamentação exercida pelo Conar é o “melhor e mais eficiente caminho” para o controle de práticas abusivas na publicidade comercial.
ABUSIVA - A Resolução 163 considera abusiva a publicidade que para persuadir a criança a comprar um produto ou serviço utiliza, entre outros elementos, linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado e bonecos; promoção com distribuição de prêmios ou brindes ou jogos com apelo ao público infantil. Para as associações, a medida recomenda a proibição da publicidade infantil no Brasil.
Ficaram fora do escopo da norma as campanhas de utilidade pública, com informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens, considerados importantes para o “melhor desenvolvimento da criança no meio social”.
Em nota, as associações dizem que o único foro com legitimidade para legislar sobre publicidade comercial é o Congresso Nacional. Miriam rebate e diz que o Conanda tem respaldo da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente para regulamentar a medida. "Estamos legislando dentro do que é apropriado."
CONSUMO PRECOCE - Representante da sociedade civil pela Inspetoria São João Bosco - Salesianos, instituição ligada à Igreja Católica, Miriam defende a resolução. Segundo ela, a medida não inviabiliza a publicidade direcionada ao público infantil, somente o que foi considerado abuso.
“Queremos proteger as crianças e os adolescentes do consumismo precoce. O consumo diz respeito à vida dos adultos. Não podemos deixar que esse público que ainda está em estágio de desenvolvimento seja suscetível a tudo que passa na TV”, afirma. Segundo ela, além de legal, a resolução foi desenvolvida com base em estudos teóricos de psicologia sobre a influência da publicidade no comportamento dos menores.
O Conanda ainda considerou abusiva e, portanto, proibiu a publicidade em creches e escolas, inclusive em uniformes e materiais didáticos. O órgão determinou que um anúncio não deve induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente caso não consuma determinado produto ou serviço.