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Aneel altera critérios para recursos excedentes da Coner

Em março, a agência reguladora decidiu que os recursos da Coner poderão ser utilizados para abater a conta das distribuidoras com a aquisição da energia no mercado de curto prazo e de usinas térmicas

Da AE
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Publicado em 28/05/2014 às 13:47
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU) resolução que altera critérios para a destinação dos excedentes de recursos financeiros da Conta de Energia de Reserva (Coner). Entre as mudanças, o texto determina que, para constituição do Fundo de Garantia, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá considerar o montante de recursos financeiros equivalente a 50% do valor do pagamento integral dos Agentes Vendedores de Energia de Reserva no mês de referência, observados os critérios de reajuste dos Contratos de Energia de Reserva. A norma anterior fixava esse porcentual em 100%. 

Em março, a agência reguladora decidiu que os recursos da Coner poderão ser utilizados para abater a conta das distribuidoras com a aquisição da energia no mercado de curto prazo e de usinas térmicas. Pela decisão, o saldo dessa conta poderá ser devolvido ao consumidor. A agência estima que o valor dessa devolução atinja R$ 2,9 bilhões em 2014, considerando um preço do mercado spot (PLD) médio de R$ 470,00. Se o PLD médio for mais alto, a devolução também será maior.

A Conta de Energia de Reserva (Coner) existe desde 2009. O encargo é pago por consumidores livres e residenciais e financia a geração de energia por eólicas, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) durante o ano todo. A energia de reserva, por sua vez, é contratada pelo preço de leilão, mas é liquidada pelo PLD. Quando o PLD está baixo, o consumidor tem que pagar essa diferença, mas quando o PLD está elevado, o consumidor ganha um crédito, que é depositado na Coner.

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