O governo publicou nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União, portaria interministerial que assegura assistência mensal de um salário mínimo aos trabalhadores portuários avulsos, aqueles que são contratados em caráter temporário pelas empresas portuárias, sem vínculo trabalhista. O benefício será pago aos portuários com mais de 60 anos e que não cumprirem os requisitos para aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial e não possuam meios para prover sua subsistência.
A portaria considera trabalhador portuário avulso "aquele que possui domicílio no Brasil e cadastro ativo ou registro ativo no OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso".
Entre as exigências para obtenção do benefício, o trabalhador precisa comprovar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 15 anos, no mínimo, de cadastro ou registro ativo como portuário avulso e comparecimento de, no mínimo, 80% das chamadas realizadas pelo órgão gestor de mão de obra e também aos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado.
"O benefício não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e das pensões especiais de natureza indenizatória", ressalva a portaria, que é assinada pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de Portos, da Previdência Social, do Planejamento e da Fazenda.