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CMN fixa normas para financiamento da cana-de-açúcar

As instituições financeiras credenciadas pelo BNDES estão autorizadas a fixar a taxa efetiva de juros dos empréstimos de acordo com as datas de início dos projetos de plantio

Da ABr
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Publicado em 10/11/2014 às 15:10
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As instituições financeiras credenciadas pelo BNDES estão autorizadas a fixar a taxa efetiva de juros dos empréstimos de acordo com as datas de início dos projetos de plantio - FOTO: Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem
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O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (10) resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com alterações nas normas dos programas ProRenova-Rural e ProRenova-Industrial, destinados à renovação de canaviais e ampliação da área plantada. O Conselho autorizou que as instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fixem a taxa efetiva de juros dos empréstimos de acordo com as datas de início dos projetos de plantio.

Para os projetos implementados em 2013, os mutuários pagarão taxa efetiva de juros de 5,5% ao ano. Para os projetos implementados em 2014, os juros efetivos equivalerão à Taxa de Juros de Longo Prazo (hoje em 5% ao ano) mais 2,7 pontos percentuais – o que resulta em juros de 7,7% ao ano.

Os empréstimos para os canaviais renovados em 2013 podem ser contratados até o fim deste ano. As linhas para os projetos executados em 2014 podem ser contratadas até o fim de 2015. Em todos os casos, o produtor tem até 72 meses (seis anos) para quitar o empréstimo, podendo pagar a primeira parcela somente depois de 18 meses.

De acordo com o Ministério da Fazenda, esses programas visam a fomentar a produção de cana-de-açúcar por meio de financiamentos à renovação dos canaviais antigos e à ampliação da área plantada, atendendo à crescente demanda por etanol combustível. A medida integra o conjunto de outras adotadas pelo governo federal, desde 2012, para fortalecer o setor sucroalcooleiro.

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