receita federal

Pessoas físicas também terão tratamento diferenciado da Receita

Os parâmetros financeiros para esse acompanhamento foram definidos pela Portaria nº 2.193

Da Folhapress
Cadastrado por
Da Folhapress
Publicado em 18/12/2014 às 18:32
Leitura:

Além das empresas, as pessoas físicas também terão tratamento econômico-tributário diferenciado da Receita Federal a partir de 2015.

Os parâmetros financeiros para esse acompanhamento foram definidos pela Portaria nº 2.193, da Receita, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (18).

O acompanhamento é realizado em grandes contribuintes que, devido ao elevado nível de renda, requerem tratamento diferenciado da Receita.

Por meio desse acompanhamento, auditores do órgão analisam, por exemplo, informações relativas à renda do contribuinte disponíveis nos sistemas da Receita, coletados em fontes externas (empresas, bancos, administradoras de cartões de crédito, cartórios de registro de imóveis etc.) e obtidos em estudos econômico-tributários do setor e da atividade de atuação.

Se o cruzamento das informações indicar possível evasão tributária, os casos serão encaminhados à área competente para seleção e programação de fiscalização. Esse é o acompanhamento diferenciado, que prioriza o tratamento conclusivo desses casos em relação às demais atividades desenvolvidas pela Receita.

Segundo a portaria, deverão ser indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado em 2015 as pessoas físicas:

a) cujo valor total anual dos rendimentos informados na declaração anual do IR, relativa a 2013 (entregues em 2014) , foi superior a R$ 13 milhões e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativas a 2013, foi superior a R$ 5 milhões;

b) cujo valor total de bens e direitos informados na declaração do IR, relativa a 2013, foi superior a R$ 70 milhões e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Dimof, relativas a 2013, seja superior a R$ 500 mil;

c) cujo montante anual de aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativas a 2013, foi superior a R$ 2,5 milhões; ou

d) cujo valor total dos imóveis rurais, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa a 2013, foi superior a R$ 75 milhões.

Últimas notícias