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Micro e pequenas empresas têm até o fim do mês para aderir ao Simples Nacional

Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1º de janeiro, mas se perder o prazo, a migração só será permitida no início de 2016

Da Agência Brasil
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Publicado em 24/01/2015 às 9:08
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Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1º de janeiro, mas se perder o prazo, a migração só será permitida no início de 2016 - FOTO: Foto: Reprodução
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As micro e pequenas empresas em atividade que desejam alterar o regime atual de tributação e aderir ao Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para fazer a opção. Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança retroagirá ao dia 1º de janeiro, mas se perder o prazo, a migração só será permitida no início de 2016. O Simples Nacional é um regime simplificado e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.

“As empresas interessadas devem fazer uma avaliação tributária com auxílio de especialistas para identificar qual regime tributário é o mais adequado para a empresa durante o ano de 2015. É importante que não seja deixado para a última hora pois no momento da opção pode ser que surja alguma pendência, algum débito tributário, que precise ser pago ou parcelado”, aconselha o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago.

A solicitação de opção, informou, deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet, clicando em Simples Nacional – Serviços; Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A análise da solicitação é feita pela União, por estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências com nenhum ente federativo. O prazo de opção atende também as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147, de agosto de 2014, como medicina, veterinária, odontologia, engenharia, entre outras, que podem fazer parte do novo regime.

Nas contas dos especialistas, explica Silas Santiago, para um dentista, por exemplo, a opção pelo Simples Nacional é vantajosa dependendo se a empresa tem empregados ou não. Ou seja, depende de quantos funcionários são empregados na atividade.

“Se essa empresa paga 5% de Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) fora do Simples Nacional, é vantajoso ele trocar se forem destinados 13% em salário ou pro labore (remuneração dos sócios) na conta. Ou seja, para cada R$ 100 de faturamento, ser forem destinados R$ 13, no caso. A partir daí, o Simples se torna mais vantajoso quanto maior for a mão de obra empregada”, destaca.

Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3,6 milhões e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias e serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam o mesmo valor. O Simples abrange a participação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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