Comércio Exterior

Viajante deve ficar atento à cota de US$ 500

Os consumidores precisam tomar cuidado com o limite de isenção estipulado pela Receita para quem entra no país via aérea

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Publicado em 01/02/2015 às 18:30
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Os consumidores precisam tomar cuidado com o limite de isenção estipulado pela Receita para quem entra no país via aérea - FOTO: Foto: Kelsen Fernandes / Fotos Públicas
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O administrador Mauro Sérgio de Almeida, 45, já está com a lista de compras fechada para sua viagem a Orlando (EUA), a primeira que fará para o exterior. "Quero comprar uma máquina que corta papel e custa US$ 270 [R$ 720]. Aqui, o valor passa de R$ 1.000", afirma.

O paulistano também pretende adquirir roupas e material escolar para os filhos. Mas precisa tomar cuidado com o limite de isenção estipulado pela Receita para quem entra no país via aérea, de US$ 500.

Essa cota inclui os chamados bens de uso pessoal, desde que sejam conceituados como bagagem, diz Marcelo Gustavo Silva Siqueira, advogado do escritório Siqueira Castro Advogados.

"Se você comprou algo fora e usou na viagem, será encarado como bagagem acompanhada. Mas tem de haver bom senso. Não adianta trazer duas malas de roupas após ficar uma semana em um lugar e dizer que é para uso pessoal. A Receita pode barrar."

A recomendação vale para gestantes que pensam em fazer o enxoval da criança e também para noivas que querem aproveitar as promoções de vestidos no exterior.

Se a cota de US$ 500 é extrapolada, são cobrados 50% do valor que a excede. Se não houver a declaração, mais 50% são cobrados de multa se a pessoa for pega.

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